Representação nº 49.0000.2012.008683-3

quarta-feira, 17 de abril de 2013 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2012.008683-3/PCA. Recte: Vera Lúcia Barbosa de Oliveira OAB/GO 14766. (Adv: Wilson Valdomiro da Silva OAB/GO 13628). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal José Danilo Correia Mota (CE). EMENTA N. 014/2013/PCA. Assistente de Trânsito DETRAN. Incompatibilidade. É ampla a abrangência dos cargos ou funções vinculados à atividade policial de que cuida o Art. 28, V, da Lei 8.906/94. É incompatível com o exercício da advocacia, a função desempenhada pelos Assistentes de Trânsito ante as finalidades de natureza policial a que se prestam os Departamentos Estaduais de Trânsito. Legitimidade do relator do órgão a quem compete julgar o recurso para exercer o juízo de admissibilidade. Inscrição Cancelada. Recurso improvido. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria (19x2), conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator que integra o presente julgado. Impedido de votar o representante da OAB/Goiás. Brasília, 09 de abril de 2013. Cláudio Pereira de Souza Neto, Presidente. José Danilo Correia Mota, Relator. (DOU. S. 1, 17/04/2013, p. 101)