Representação nº 49.0000.2012.013223-4

quarta-feira, 27 de março de 2013 às 12:00

RECURSO 49.0000.2012.013223-4/SCA-TTU. Recte.: J.O.G.S. (Adv.: José Orlando Gomes Sousa OAB/GO 18099). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e Suely Landemberger. Relator: Conselheiro Federal Edilson Baptista de Oliveira Dantas (PA). EMENTA 016/2013/SCA-TTU. 1) Recurso ao Conselho Federal que não indica os pontos tidos como violados pelo Conselho Seccional, deixando de impugnar o Acórdão recorrido, padece de vício, não merecendo acolhida por ausência de requisito de admissibilidade. Recurso não conhecido. 2) Incorre em violação ao art. 34, incisos XX e XXI da Lei 8.906/94, advogado que se apropria de valores do cliente para depósito em juízo, locupletando-se à sua custa e recusando-se a prestar contas. 3) Infração disciplinar que justifica seja mantida a decisão recorrida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 12 de março de 2013. Renato da Costa Figueira, Presidente. Edilson Baptista de Oliveira Dantas, Relator.
(DOU, S. 1, 27.03.2013, p. 111)