Representação nº 49.0000.2012.011839-2

quarta-feira, 27 de março de 2013 às 12:00

RECURSO 49.0000.2012.011839-2/SCA-TTU. Recte.: L.L.C.S. (Advs.: Adahyl Lourenço Dias Junior OAB/GO 13196 e Outra). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e José Maria Félix Morais. Relator: Conselheiro Federal Edilson Baptista de Oliveira Dantas (PA). EMENTA 010/2013/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. 1) Representação com fundamento no artigo 34 da Lei 8.906/94. Falta de suporte probatório para sua fundamentação. 2) Não havendo elementos seguros de quem efetuou as falsificações dos documentos deve a recorrente ser excluída de culpabilidade. 3) Recurso provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 12 de março de 2013. Renato da Costa Figueira Presidente. Edilson Baptista de Oliveira Dantas, Relator. (DOU, S. 1, 27.03.2013, p. 111)