Representação nº 49.0000.2013.001915-8

sexta-feira, 15 de março de 2013 às 12:00

CONSULTA n. 49.0000.2013.001915-8/OEP. Origem: Processo originário. Assunto: Consulta. Interpretação. Art. 133, V e § 11, do Regulamento Geral do EAOAB. Art. 12, II, e art. 14, II, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB. Eleições. Impugnação de chapa pelo pagamento de anuidade de advogado. Prática por terceiro não candidato. Prática de ato isolado por candidato. Alcance da responsabilidade. Consulente: José Carlos Almeida Júnior OAB/PE 1037-B. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL). Ementa n. 032/2013/OEP: CONSULTA. INTERPRETAÇÃO DO INCISO V E §11º AMBOS DO ART. 133 DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB E DO ART. 14, II, DO PROVIMENTO Nº 146/2011. PROCESSO ELEITORAL. ABUSO DE PODER. EXTENSÃO DO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL QUE SUCEDE ELEIÇÕES ANULADAS. 1 - Na hipótese de abuso de poder descrita no inciso V, do art. 133 do Regulamento Geral, a perda do registro ocorrerá se o(s) autor(es) do ato for(em) um dos candidatos ou a própria chapa,
aplicando-se tal penalidade também aos casos em que a conduta proibida houver sido promovida por terceiro(s) que tenha(m) agido, comprovadamente, com conhecimento prévio e inequívoco, ou ainda por ordem e/ou com recursos dos agentes indicados (candidato ou chapa). 2 - A inelegibilidade para participação em pleito eleitoral que sucede àquele anulado por aplicação do art. 133 do Regulamento Geral atinge apenas o(s) candidato(s) que tiver(em) dado causa à anulação, nos termos do § 11º do art. 133 do Regulamento Geral, nãose estendendo aos demais integrantes da chapa. Acórdão: Vistos, relatados e examinados os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 12 de março de 2013. Felipe Sarmento Cordeiro - Relator. Cláudio Pacheco Prates Lamachia - Presidente do Órgão Especial. (DOU, S. 1, 15.03.2013, p. 199)