Representação nº 49.0000.2012.005784-5

quinta-feira, 27 de setembro de 2012 às 12:00

RECURSO 49.0000.2012.005784-5/SCA-TTU. Recte.: S.A.R. (Adv.: Silvio Alves Ramos OAB/GO 10731). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e SOCCRED-S.C.C.R.P.C.Ltda. Repte. Legal: J.B.F.F. (Advs.: Ana Maria Tavares do Carmo OAB/GO 16934 e Outro). Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). EMENTA 137/2012/SCA-TTU. Processo Disciplinar. Recebimento e Retenção de valores por parte de Advogado sem a concordância expressa do constituinte. Prescrição intercorrente não caracterizada. Infração prevista no inciso XXI do art. 34 da Lei 8.906/94. Manutenção da pena, devida a natureza gravosa do fato. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a aplicação da pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60 (sessenta) dias ao Representado, diante da constatação da infração prevista no XXI, do art. 34 da Lei 8.906/94, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 18 de setembro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Lúcio Teixeira dos Santos, Relator.
(DOU, 27/09/2012, S. 1, p. 163)