Representação nº 49.0000.2012.006210-0
RECURSO 49.0000.2012.006210-0/SCA-STU. Recte.: A.J.J. (Advs.: Ademir Joel Cardoso OAB/PR 7525 e OAB/MT 3473-A e Outros). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). EMENTA 137/2012/SCA-STU. Advogado que participa de esquema de corrupção ativa e passiva, exploração de prestígio e formação de quadrilha em acusações policiais e confirmadas pela justiça de venda de sentença e decisões judiciais. Comete a infração de conduta incompatível com a advocacia o profissional que participa de esquema de corrupção ativa e passiva e exploração de prestigio, e formação de quadrilha. Fatos descobertos após investigação policial autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça. Infringência ao art. 33 e nas infrações dispostas no art. 34, XVII e XXV, do Estatuto da OAB, bem como descumprimento dos deveres contidos no Art. 2º, parágrafo único, inciso I, II e VIII, alíneas (a) a (d) do Código de Ética e Disciplina da OAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, e no mérito em negar provimento ao recurso, tudo nos termos do relatório e voto do Relator. Brasília, 18 de setembro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara e Relator.
(DOU, 27/09/2012, S. 1, p. 162)