Representação nº 49.0000.2012.005917-1

quarta-feira, 12 de setembro de 2012 às 12:00

CONSULTA n. 49.0000.2012.005917-1/OEP. Origem: Processo originário. Assunto: Consulta. Art. 106, § 2º, do Regulamento Geral do EAOAB. Resolução 03/2012. Eleições. Subseções. Composição de chapa. Diretores suplentes. Obrigação ou faculdade. Integração após o período eleitoral. Consulentes: Júlio César Lellis OAB/SP 144972 e Artur Henrique Lellis Petri OAB/SP 304552. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Cesar Martins de Sousa (MA). Ementa n. 089/2012/OEP: Consulta. A diretoria do conselho seccional e da subseção é integrada por conselheiros que dela fazem parte, registrado a inexistência da figura de suplente de diretor. Forma de composição. Indicação no edital de convocação das eleições. Especificação do número de conselheiros titulares e suplentes, que deverão compor a chapa e nela serem eleitos. Obrigatoriedade de registro de candidatura dos diretores, no período apropriado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 3 de julho de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Ulisses Cesar Martins de Sousa - Relator. (DOU, 12/09/2012, S. 1, p. 79)