Representação nº 49.0000.2012.001849-3
Recurso n. 49.0000.2012.001849-3/PCA. Recte: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Interessado: Célio Costa Dabes. Relatora: Cléa Carpi da Rocha (RS). EMENTA PCA/070/2012. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO HÁ RECURSO DE OFÍCIO. Não se conhece da postulação nesta Primeira Câmara, sem prejuízo que o Conselho Seccional possa suscitar consulta, em tese, ao Órgão Especial do Conselho Federal, nos termos do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1a Câmara do CFOAB, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso nos termos da relatora, que integra o presente julgado. Impedido de votar o representante da OAB/MG. Brasília, 11 de junho de 2012. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Presidente. Cléa Carpi da Rocha, Relatora. (DOU, 12.07.2012, S. 1, p. 111)