Representação nº 49.0030.2012.009345-9

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 às 12:00

REPRESENTAÇÃO N. 49.0030.2012.009345-9/SCA. Representante: T.C. (Adv.: Fernando Cesar de Souza Cunha OAB/DF 31.546). Representada: Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/São Paulo - TED III. Relator: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). Revisor: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). EMENTA N. 46/2012/SCA. REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 54, VIII, DA LEI FEDERAL N. 8.906/1994. COMPETÊNCIA. LIMITES. RECOMENDAÇÃO. 1. Representação com fundamento no artigo 54, VIII, da Lei n. 8.906/1994, impõe a demonstração inequívoca de ilegalidade do ato de Órgão da OAB que se pretenda ver cassado pelo Conselho Federal. 2. O poder disciplinar compete ao Conselho Seccional em cuja base territorial os fatos tenham ocorrido. 3. As questões que envolvam o mérito do caso devem ser deliberadas no processo disciplinar pelos Órgãos julgadores competentes, seja originariamente, seja em sede recursal, e não por meio da representação em análise. 4. Instauração de processo ético disciplinar para análise das circunstâncias fáticas da atuação profissional em face de acordo de cooperação mantido com escritório estrangeiro frente ao ordenamento jurídico vigente. 5. Instrução e julgamento do processo disciplinar que se sujeita aos termos da recomendação do Conselho Federal Pleno, conforme deliberação em sessão ordinária de 22 de outubro de 2012 (Proposição n. 49.0000.2011.002723-1/COP). Revogação da liminar deferida. Representação não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em revogar a liminar deferida e não conhecer da representação, nos termos do voto do relator. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 10 de dezembro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Tito Costa de Oliveira, Relator. Luiz Cláudio Silva Allemand, Revisor.
(DOU. S. 1, 12/12/2012, p. 121)