Representação nº 49.0000.2012.003879-2
REPRESENTAÇÃO N. 49.0000.2012.003879-2/SCA. Representante: T.R.W. (Adv.: Belisário dos Santos Júnior OAB/SP 24726 e Túlio Freitas do Egito Coelho OAB/DF 4111). Representada: 20ª Turma Disciplinar do TED da Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães de Almeida (RR). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). EMENTA N. 44/2012/SCA. Representação. Processo ético-disciplinar. Atuação profissional em face de acordo de cooperação mantido com escritório estrangeiro. Devido processo legal. Competência originária do Tribunal de Ética para a realização das averiguações que entender devidas ou necessárias. Instrução e julgamento do processo disciplinar que se sujeita aos termos da decisão proferida pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB nos autos da Proposição n. 49.0000.2011.002723-1/COP. Revogação da liminar deferida. Não conhecimento da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em revogar a liminar deferida e não conhecer da representação, nos termos do voto do relator. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 10 de dezembro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Gilberto Piselo do Nascimento, Relator ad hoc. (DOU. S. 1, 12/12/2012, p. 121)