Representação nº 49.0000.2012.009740-3

segunda-feira, 26 de novembro de 2012 às 12:00

RECURSO 49.0000.2012.009740-3/SCA-TTU. Recte.: A.S. (Adv.: Aureo Stüpp OAB/PR 8038). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Elicelia Zatcerconey. Relator: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). EMENTA 193/2012/SCA-TTU. Processo Administrativo Disciplinar - Advogado punido pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Paraná - Interposição de Recurso para a Câmara recursal que não o conheceu sob o fundamento exclusivo de intempestividade - Advogado residente e domiciliado em Município do interior do Estado, onde notificado via Correios - Postagem do seu recurso dentro do prazo recursal legal, usando a mesma via dos Correios pela qual foi notificado - Admissibilidade - Comprovantes nos autos da tempestividade da postagem do recurso - Pelo conhecimento e provimento para que a Seccional conheça e julgue o recurso, evitando-se supressão de instância. Por unanimidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 13 de novembro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Délio Fortes Lins e Silva, Relator.
(DOU. S. 1, 26/11/2012, p. 192)