PRERROGATIVAS OAB/SP / PRERROGATIVA / FALE CONOSCO
Levamos ao conhecimento de V. Sa que, conforme Provimento 123/2007, editado pelo Conselho Federal da OAB, esta Ouvidoria não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica e, nesses casos, sugerimos que consultar um advogado particular ou a Defensoria Pública de seu Estado.
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