OAB-AL / PRERROGATIVA / FALE CONOSCO
Levamos ao conhecimento de V. Sa que, conforme Provimento 123/2007, esta Ouvidoria-Geral não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica, para tanto, nesses casos sugerimos que consulte um advogado ou a Defensoria Pública de seu Estado.
FORMULÁRIO - CELERIDADE
O contato dos interessados poderá ser feito:
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