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OAB-RJ / OUVIDORIA / FALE CONOSCO

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Levamos ao conhecimento de V. Sa que, conforme Provimento 123/2007, esta Ouvidoria-Geral não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica, para tanto, nesses casos sugerimos que consulte um advogado ou a Defensoria Pública de seu Estado.

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