Menu Mobile

Conteúdo da página

Santa Cruz ressalta conquistas em defesa da advocacia e da sociedade na abertura do ano judiciário

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 às 12h45

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, participou da sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2020, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (3), e destacou em seu discurso as recentes conquistas legislativas em defesa da cidadania e da advocacia. Santa Cruz também ressaltou a importância da solenidade como uma oportunidade para que autoridades e instituições renovem o compromisso em defesa do Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal de 1988.

O presidente nacional da OAB lembrou de novas leis, aprovadas em 2019, que representaram avanços para os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e do devido processo legal, como a lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.

“Assim, inauguramos esse ano Judiciário com a vigência de importante legislação aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei de Abuso de Autoridade, que estabeleceu, em consonância com os ditames constitucionais, a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. Certamente, a maior conquista da cidadania, não apenas da advocacia, desde o Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil, Código Fux, que também implementou mudanças transformadoras na defesa do cidadão”, disse o presidente da Ordem.

Por fim, Santa Cruz lembrou que em 2020 a OAB celebrará os seus 90 anos, com a responsabilidade de se manter como instituição de referência para toda a sociedade. “A OAB foi a instituição melhor avaliada entre empresas e organizações em 2019, como a que possui o maior índice de confiança da sociedade. É para mim uma honra presidir esta entidade, defender a advocacia e o Estado Democrático de Direito. A OAB continuará vigilante e cooperativa, ciente de seu papel de tribuna e voz da sociedade e de seu dever constitucional”, disse.

Confira abaixo a íntegra do discurso de Felipe Santa Cruz

A advocacia se sente honrada de ter a palavra nessa solenidade. Como disse o presidente, é uma tradição que começou na presidência do eterno advogado e também ministro Maurício Correia. Advogado que, por razões históricas, preenche local privilegiado no coração e na memória da advocacia brasileira, que ele tanto honrou. 

É um momento especial, de congraçamento das instituic¸o~es nacionais em favor da promoc¸a~o da justic¸a, mas é sobretudo a oportunidade de renovarmos nosso compromisso com a Constituição Federal, da qual essa Casa é guardiã, e com seus instrumentos de garantia da democracia e das liberdades.

Não por acaso, a mesma Carta Magna que há mais de trinta anos colocou fim à ditadura inscreveu no seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A inviolabilidade de que trata nossa Constituição atende aos princípios pétreos de nosso Estado Democrático de Direito – a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal –, direitos esses garantidos a todo cidadão e, por decorrência, ao advogado no exercício de sua atividade em defesa deste cidadão.

Assim, inauguramos esse ano Judiciário com a vigência de importante legislação aprovada pelo Congresso Nacional, a lei de abuso de autoridade, que estabeleceu, em consonância com os ditames constitucionais, a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. Certamente, a maior conquista da cidadania, não apenas da advocacia, desde o Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil, Código Fux, que também implementou mudanças transformadoras na defesa do cidadão.

Peço licença às senhoras e aos senhores para me referir a brilhante artigo do ilustre ministro Ricardo Lewandowski, na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo. Aludindo a importantes mudanças legislativas, como a lei de abuso de autoridade e a criação do juiz de garantias, e a decisões desse Tribunal, que asseguraram o exercício da ampla defesa e reafirmaram o princípio constitucional da presunção de inocência, diz o ministro, em sábias palavras: 

“Essa correc¸a~o de rumos somente foi possi´vel porque as democracias ocidentais, ao longo dos u´ltimos tre^s se´culos, especialmente a partir do advento das revoluc¸o~es liberais, desenvolveram —embora com as imperfeic¸o~es pro´prias das instituic¸o~es humanas— mecanismos de freios e contrapesos para evitar o arbi´trio dos governantes, com destaque para a te´cnica de repartic¸a~o das func¸o~es legislativas, executivas e judiciais entre poderes distintos e auto^nomos. Estabeleceram ainda um sistema recursal que permite a revisa~o das deciso~es de jui´zes e tribunais pertencentes a insta^ncias inferiores por colegiados de grau superior, de maneira a contrasta´-las com as normas constitucionais e legais vigentes.”

Em tempos de radicalização e intolerância, ganham ainda mais relevância a ponderação e o papel moderador exercido muitas vezes por esse poder Judiciário. 

Excelentíssimas Ministras,

Excelentíssimos Ministros,

Caríssimos colegas advogados que comparecem a essa solenidade,

Senhoras e senhores,

Os avanços legislativos – e aqui quero agradecer em nome da advocacia o permanente diálogo tanto com o senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, quanto com o presidente Rodrigo Maia, da Câmara de Deputados, ao longo de  2019 – na defesa das instituições, do Estado democrático de direito nos servirão de guia para que a advocacia brasileira, mais de um milhão de advogados, possamos cumprir nosso papel constitucional. 

Sabemos dos desafios que temos pela frente, compartilhados por todos – advogados, magistrados, legisladores, todos e, em especial, pelo povo brasileiro mais sofrido pela contínua crise econômica. 

Sabemos da necessidade, e esse tem sido o ponto central na presidência de vossa excelência, de garantir segurança jurídica para que nosso país reencontre o caminho do desenvolvimento e da superação das enormes desigualdades sociais e regionais, que não serão superadas com o desmonte dos instrumentos e das instituições capazes de corrigir as distorções da perversa concentração de renda que ainda acomete a nossa sociedade e nossa economia. 

Sabemos da necessidade de não transigir na defesa da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa, da livre manifestação cultural e religiosa.

Sabemos da necessária vigilância, incansável, para a efetivação do Estado Democrático de Direito, nos termos ditados pela nossa Constituição. 

Nessa importante cerimônia, saudamos os representantes de todas as instituições, dos Poderes da República, na certeza de que, no enfrentamento desses desafios, contamos com o compromisso de todos.

Abro aqui parênteses para lembrar que, há um ano, o presidente desse Superior Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, abriu essa cerimônia expressando seu profundo pesar pelas vidas perdidas em decorrência da tragédia humana e ambiental ocorrida em Brumadinho. Lembro hoje que, um ano depois, muito ainda resta ser feito pela Justiça por essas vidas perdidas e pelos sobreviventes da tragédia. Além da reparação pelo passado, é essencial cuidar do futuro, fazer cumprir as leis ambientais, amplia-las e aperfeiçoa-las, para que não sejamos uma sucessão de Brumadinhos e outros desastres causados pelo descuido e pela negligência.

Senhoras e senhores,

A Ordem dos Advogados do Brasil completa, neste ano de 2020, durante a conferência que realizaremos no mês de novembro, aqui no Distrito Federal, noventa anos de existência. Felizmente, somos a instituição melhor avaliada entre empresas e organizações, na mesma pesquisa citada por vossa excelência, o ministro Dias Toffoli, confiança da sociedade que perfaz 66% de apoio ao papel da Ordem dos Advogados do Brasil.  É para mim uma honra presidir essa entidade, defender a advocacia e o Estado democrático de direito e poder estar aqui hoje, em nome da advocacia, saudando o início de mais um ano do Judiciário. 

Estou certo de que o papel desta Corte Suprema não será menos do que tem sido, cabendo-lhe, para além de observar a independência dos poderes, empenhar-se na harmonia que deve viger entre eles.

A OAB continuará vigilante e cooperativa, ciente de seu papel de tribuna e voz da sociedade e de seu dever constitucional. Faremos isso lembrando as palavras de Rui Barbosa, patrono da advocacia brasileira: 

 “A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições”. 

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres