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Advocacia obtém, em 14 dias, 4 vitórias relevantes

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 às 19h10

Brasília - No último mês do ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), colhe os resultados do trabalho intenso que faz em favor da classe e de toda a sociedade. Desde o dia 5 de dezembro, a Ordem já obteve quatro vitórias que fortalecem a cidadania.

“Isso demonstra que o caminho do trabalho recompensa. Neste fim de ano, a OAB continua atuante nas ações que patrocina e também no debate público. Os resultados positivos só reforçam a necessidade de continuarmos atuantes e vigilantes”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Nesta terça (19), foi sancionado pela presidência da República o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, que suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento. A medida é importante para garantir o período de férias aos advogados que militam nessa área. Leia mais aqui.

Também nesta terça, a OAB obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão liminar que afasta a aplicação do artigo 260 do Código de Processo Penal (que trata das conduções coercitivas) em casos em que não haja prévio descumprimento de notificação. Em março, a OAB ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 444) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) oferecesse interpretação conforme a Constituição Federal do referido artigo. Leia mais aqui. 

No início do mês, em 5 de dezembro, a OAB comemorou a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, do projeto que estipula punições para quem viola as prerrogativas da defesa. O projeto beneficia todos os cidadãos, uma vez que são frequentes, no país, tentativas de intimidar as pessoas por meio de ataques a seus advogados. Hoje, a lei já considera crime as violações de prerrogativas, mas não estipula penas, o que dá margem para a impunidade. Antes de ser encaminhado à sanção presidencial, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara. Leia mais aqui. 

No dia seguinte, 6 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça atendeu a OAB e mudou seu regimento interno para compatibilizá-lo com o Novo Código de Processo Civil e permitir que as inscrições para sustentação oral possam ser feitas no mesmo dia da sessão. Antes da mudança, havia interpretações desencontradas entre o regimento e o CPC, ocasionando transtornos a advogados e clientes que ficavam sem sustentação. Leia mais aqui. 

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