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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Provimento Nº 159/2013

Altera o art. 11 do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".


Data: 02 de dezembro de 2013
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, e tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2011.001753-8/COP,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 11 do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Os pedidos de registro de qualquer ato societário relacionado a este Provimento serão instruídos com as certidões de quitação das obrigações legais junto à OAB, ficando dispensados de comprovação da quitação de tributos e contribuições sociais federais."

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 2013.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente

GASPARE SARACENO
Relator

(DOU, S.1, 10.12.2013, p. 149)
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