Recurso n. 49.0000.2022.002940-1/SCA-STU. Recorrente: L.M.T. (Advogado: Luis Mario Teixeira OAB/MT 13.912/0). Recorrida: M.A.A. (Advogado assistente: Luis Felipe Monteiro da Silva OAB/MT 23.836/0). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Paulo Cesar Salomão Filho (RJ). EMENTA N. 118/2023/SCA-STU. Recurso voluntário. Artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso interposto em face de decisão monocrática de indeferimento liminar do recurso, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de demonstração de equívoco da decisão recorrida, ao considerar que o recurso liminarmente indeferido não atendeu aos pressupostos de admissibilidade. Recurso voluntário não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de agosto de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Paulo Cesar Salomão Filho, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1175, 28.08.2023, p. 28).