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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 28 de agosto de 2023

Recurso n. 24.0000.2020.000016-8/SCA. Recorrente: A.C. (Advogado: Angleoberto Colla OAB/SC 14.828). Recorrido: Antonio Fabiani. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 020/2023/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Artigo 89-A, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Terceira Turma da Segunda Câmara. Ausência de demonstração de que o acórdão recorrido contrariou a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões deste Conselho Federal, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 18 de agosto de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Renato da Costa Figueira, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1175, 28.08.2023, p. 1)

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