Recurso n. 25.0000.2022.000295-2/SCA-STU. Recorrente: M.D.R. (Advogados: Anderson de Santa Rita OAB/SP 353.461, Paulo Victor dos Santos OAB/SP 432.809 e outro). Recorrida: Silvia Brandão dos Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Cristiano Pinheiro Barreto (SE). EMENTA N. 093/2023/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Ausência de comparecimento a audiência em processo criminal. Abandono de causa. Infração disciplinar configurada. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Ausência de materialidade. Recebimento de honorários advocatícios parciais e prestação de serviços advocatícios parciais. Ausência de prestação de contas pormenorizada, discriminando os honorários recebidos e os serviços prestados. Embora devidos os honorários advocatícios contratados e prestados os serviços jurídicos pelo advogado, ainda assim incumbe-lhe prestar contas ao cliente, pormenorizadamente, enquanto obrigação contratual autônoma (art. 12 CED), a qual não se confunde com a infração disciplinar de recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XXI, EAOAB). Possibilidade, entretanto, de desclassificação da conduta para o artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB, visto que, embora não prestadas as contas pormenorizadamente ao cliente, os honorários advocatícios eram efetivamente devidos em relação aos serviços prestados. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 28 de julho de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1165, 14.08.2023, p. 8).