Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de agosto de 2023

Recurso n. 25.0000.2022.000259-8/SCA-TTU. Recorrente: S.R.A. (Advogado: Jean Carlos de Assis Fonseca OAB/SP 392.279). Recorrida: Benedita Firmino Gonçalves (Falecida). Representante legal: Marina Gonçalves. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Artur Humberto Piancastelli (PR). EMENTA N. 084/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Advogada que procede ao levantamento de valores em demanda judicial e se apropria indevidamente da maior parte dos valores levantados. Condenação criminal pelo crime de apropriação indébita e acordo perante o Juizado Especial Cível, no qual a advogada se comprometeu a complementar o saldo devido ao cliente. Conduta reprovável. Condenação disciplinar mantida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 28 de julho de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1161, 08.08.2023, p. 24).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres