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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de agosto de 2023

Recurso n. 16.0000.2022.000153-7/SCA-TTU. Recorrente: M.G.L.L. (Advogados: João Paulo Tavares Bastos Gama OAB/SC 15.343 e Luciane Denise Perini Victorino OAB/SC 23.121). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). EMENTA N. 076/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Pedido de reabilitação disciplinar. Artigo 41 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Ausência de demonstração dos requisitos previstos na norma de regência. Ausência de demonstração de bom comportamento. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 28 de julho de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Daniel Blume, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1161, 08.08.2023, p. 20).

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