Recurso n. 16.0000.2022.000109-0/SCA-TTU. Recorrente: L.G. (Advogado: Luciano Gaioski OAB/PR 23.956). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Ana Ialis Baretta (PA). EMENTA N. 074/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão não unânime do Conselho Seccional da OAB/Paraná. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Três condenações anteriores, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, transitadas em julgado. Alegação de reincidência com base em condenação disciplinar por inadimplência de anuidade. Inexistência. A suspensão por inadimplência, aplicada no Processo Disciplinar n. 14073/14, não integra o rol das 03 (três) suspensões que dão origem ao presente processo de exclusão. Validade das condenações disciplinares computadas. Exclusão dos quadros da OAB mantida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 28 de julho de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Ana Ialis Baretta, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1161, 08.08.2023, p. 19).