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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de julho de 2023

RECURSO N. 11.0000.2022.000027-9/PCA Recorrente(s): Karla Cristina Matos Alencar de Oliveira (Advogado(s): Mario Lucio Franco Pedrosa OAB/MT 5746/O.) Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator(a): Conselheira Federal Maria do Rosario Alves Coelho (RR). Ementa n. 061/2023/PCA. Inscrição nos quadros da OAB/MT, Agente de trânsito, atividade vinculada, direta ou indiretamente, à atividade policial de qualquer natureza, atualmente lotada na Advocacia Geral do Detran/MT. Ausência de comprovação de exoneração do cargo de origem mantendo-se a incompatibilidade nos termos do art. 28, V da Lei 8906/94. Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Mato Grosso. Brasília, 20 de junho de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Maria do Rosario Alves Coelho, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1149, 21.07.2023, p. 2)

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