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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de julho de 2023

RECURSO N. 24.0000.2022.000018-8/PCA - Embargos de Declaração Embargante: JONATHAN ODAIR MARTINS (Advogado(s): Evandro Vogel OAB/SC 54856). Recorrente(s): JONATHAN ODAIR MARTINS (Advogado(s): Evandro Vogel OAB/SC 54856). Interessado(a/s): CONSELHO SECCIONAL DA OAB/SANTA CATARINA. Relator(a): Conselheiro Federal Carlos Jose Santos da Silva (SP). Ementa n. 060/2023/PCA. Embargos de declaração. Ausência de omissão ou obscuridade. Objetivo unicamente reformador de decisão. Chefe de Licitação e Pregoeiro Municipal. Incompatibilidade do exercício da advocacia conforme art. 28, III e seu parágrafo 2º da Lei 8906/94. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Impedido de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 20 de junho de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Carlos Jose Santos da Silva, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1149, 21.07.2023, p. 2)

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