Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de janeiro de 2002

Ementa 048/2001/PCA. Idoneidade moral - Condenação por crime de homicídio qualificado, com perda de cargo público. Livramento condicional. Não é possível a inscrição nos quadros da OAB, seja como estagiário, seja como advogado, de candidato que foi condenado por homicídio duplamente qualificado, com a decorrente perda de cargo público, face a ausência do requisito da idoneidade moral, estabelecida no art. 8º , VI, e § 4º da Lei 8.906, de 1994. O livramento condicional apenas suspende a execução da pena privativa de liberdade mas não os efeitos da condenação. (Recurso nº 5.584/2001/PCA-RJ. Relator: Conselheiro Reginald Delmar Hintz Felker (RS), julgamento: 12.11.2001, por unanimidade, DJ 08.01.2002, p. 43, S1)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres