A OAB e a Constituinte de 1934

“A preocupação do meio termo conduzirá a Assembléia a votar uma Constituinte inadaptável às realidades históricas, políticas e sociais do País. A seu critério, ela se apresenta ditatorial e haurida na autoridade daqueles dois poderes, ameaçando arrastar-nos a um sistema que seria fatalmente rompido em um golpe de Estado”. Levi Carneiro, em 06/05/1934.

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» A dissolução do Congresso e os movimentos oposicionistas

O Governo Provisório conseguiu concentrar amplos poderes. Logo após sua instalação, Getúlio VargasGetúlio Vargas baixaria um decreto, com a assinatura de seus novos ministros, dando ao governo o direito legal de exercer, além do Poder Executivo, a autoridade legislativa. Esse arranjo duraria, segundo o texto, até que uma Assembléia Constituinte eleita processasse a reorganização constitucional do País. Com o fechamento do Congresso Nacional e das Câmaras Municipais, foi criado o cargo de interventor federal nos Estados. 

Essa concentração de poderes fez emergir disputas pelo poder entre os variados setores que compunham a coalizão revolucionária. Nos meses que se seguiram à Revolução de 1930, cresceuPosse no Catete entre os constitucionalistas liberais o anseio por uma representatividade autêntica. Isso implicava o cumprimento das promessas de Vargas de convocar uma Assembléia Constituinte. Para acalmar os grupos que exigiam o regresso ao regime constitucional é publicado, a 24 de fevereiro de 1932, o novo Código Eleitoral, que se configurava numa das principais exigências para a efetivação da nova Carta. A publicação do novo código foi seguida Os 18 do Fortede um decreto que fixava o dia 3 de março de 1933 para a eleição da Assembléia  Constituinte. Embora sem resultados práticos, o grupo tenentista reagiu com manifestações de violenta rejeição às medidas de reconstitucionalização.

Revolução Constitucionalista

Entretanto, crescia o movimento de oposição ao regime que se prolongava. Em 9 de julho de 1932, São Paulo levantou-se em revolta armada, conhecida como a “Revolução Constitucionalista”. Após dois meses de sítio ao Estado, os revoltosos renderam-se às forças federais. 

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» A Assembléia e a Constituição de 1934

Após o período de impaciência revolucionária, foram realizadas eleições para a Assembléia Constituinte. Em 15 de novembro de 1933, instalou-se, por convocação governamental, a segunda AssembléiaAssembléia Constituinte de 1934 Constituinte Republicana. A reunião da Comissão Constitucional, incumbida de dar parecer sobre o anteprojeto de Constituição elaborado no Itamaraty, realizada em 16 de novembro de 1933, elegeria Carlos Maximiliano, Levi Carneiro - presidente do Conselho Federal da OAB, e Raul Fernandes - Conselheiro da Ordem - para presidente, vice-presidente e relator-geral, respectivamente.

Foram oito meses de discussão e de elaboração da Carta Magna. Levi Carneiro, representante da bancada das profissões liberais, foi o relator do capítulo sobre o “Poder Judiciário”. Prado Kelly, que viria a ser presidente da OAB em 1960, apresentou trabalhos sobre o problema da educação e da representação profissional. O Conselho Federal da OAB e o Instituto dos Advogados Brasileiros - estePrado Kelly de forma mais incisiva dada a incipiente organização da Ordem - encaminharam pareceres dos relatores das suas comissões de acompanhamento dos trabalhos legislativos da Assembléia Constituinte.

Para Levi Carneiro, a Constituição na qual ele votara era bem diversa da que veio a ser promulgada em 16 de julho. Suas divergências foram muitas. Ele mesmo afirmaria que fora vencido, ou desatendido, por numerosas vezes. Logo no início dos trabalhos, Levi Carneiro votou contra a “moção Medeiros Neto”, pela qual a Assembléia ratificava os poderes discricionários do Governo Provisório, justificando sua posição em discurso proferido na ocasião.

Ele também não assinou o manifesto de apresentação de candidato à presidência da República, nem fez declaração de voto antes da eleição presidencial. Os dirigentes da Assembléia chegaram a propor a inversão dos trabalhos para que se procedesse imediatamente à eleição do presidente da República. Levi Carneiro, indo de encontro à indicação propugnada pelas assinaturas da maioria das bancadas, manifestou-se desfavoravelmente, porque, em sua opinião, esse alvitre desprestigiaria a Assembléia e o próprio presidente, criando uma situação, segundo ele, “esdrúxula”. A opinião pública também repeliu a proposta.

A eleição do presidente da República dar-se-ia, então, no dia imediato à promulgação da nova Carta, pelo voto da Assembléia Constituinte. No dia 17 de julho de 1934, Getúlio Vargas foi eleito presidente da República do Brasil, devendo exercer mandato até a realização das eleições diretas que ocorreriam, não fosse o golpe em 1937, em janeiro de 1938.

Apesar de a redação do capítulo sobre o Poder Judiciário ter ficado a cargo de Levi Carneiro, alguns dispositivos por ele apresentados - e discutidos nas reuniões do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, não foram aprovados.

Prado Kelly fez uma análise muito precisa do quê se configurou na Constituição de 1934, para concluir que o seu propósito foi, unicamente, legitimar o poder instalado com a Revolução de 1930.
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O princípio do autoritarismo

A década de 1930 foi marcada, mundialmente, pela presença da investida fascista; e a política, na Europa e na América Latina, marchava para a radicalização. O medo da revolução social, nos moldes da Revolução de Outubro, que instalou o comunismo na Rússia em 1917, fomentou na Europa a ascensão da direita radical, logo após a Primeira Guerra Mundial. 

A ideologia fascista que inspirou Hitler e o nazismo, encontrou ecos na Europa e fora dela. No Brasil, Getúlio Vargas adotou uma política autoritária de extrema direita, encontrado o núcleo de seu apoio na classe trabalhadora.

Entretanto, a ideologia facista emergiu tanto contra os movimentos que ameaçavam a ordem existente, como contra os que contribuíam para o seu colapso. A Grande DepressãoDaí a sua feição altamente antiliberal. E também a sua importância após a Grande Depressão, que representou, na década de 1930, uma vulnerabilidade de tudo o que o liberalismo significava.

Após a Revolução de 1930, gradualmente, os grupos mais intimamente identificados com asCasal integralista posições do constitucionalismo liberal e do reformismo socioeconômico, perderam força para um movimento conservador maior, assegurado pela habilidosa manipulação política de Getúlio Vargas junto aos militares e à classe média. A essa altura, as camadas médias dividiam-se entre o pessimismo quanto à viabilidade de uma política aberta; o conforto que o lema integralista “Deus, Pátria e Família” engendrava e o fascínio progressista empreendido pela esquerda e seu movimento de frente popular, a Aliança Nacional Libertadora - ANL, liderada por Luís Carlos Prestes.
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» A Lei de Segurança Nacional

Em agosto de 1934, Prestes ingressou no Partido Comunista Brasileiro - PCB, transformando-o em um forte organismo sob a influência direta da Internacional Comunista, organização que em Moscou determinava a linha do movimento comunista. A realização de passeatas antifacistas tornou-se comum e o enfrentamento com os militantes do movimento integralista era a cada dia mais acirrado. O resultado foi o violento choque ocorrido em outubro de 1934 na cidade de São Paulo. O Congresso Nacional, refletindo o conservadorismo estatal e a presença incômoda dos comunistas na frente popular, tentou combater a ameaça de elementos insubordinados e, como resposta ao clima de contestação e desordem, a maioria parlamentar, liderada por Raul Fernandes,Raul Fernandes aprovou o projeto de Lei de Segurança Nacional, em 30 de março de 1935. Convertida na Lei n.º 38, de 4 de abril de 1935, que definia os crimes contra a ordem política e social, o texto dava ao Governo Federal poderes especiais para reprimir atividades políticas ditas subversivas. 

Em seguida, o decreto publicado em 11 de julho deANL 1935 dissolveu a Aliança Nacional Libertadora - ANL criada pelo PCB paralelamente à discussão da Lei de Segurança Nacional, em 30 de março de 1935 – em função do lançamento do manifesto de Prestes, lido por Carlos Lacerda na comemoração de 5 de julho, que conclamava à derrubada do “governo odioso” de Vargas e à tomada do poder por um governo revolucionário.

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» A Intentona e a defesa de presos políticos

Após o fechamento da Aliança Nacional Libertadora - ANL, sucederam-se muitas prisões, e o PCB deu início aos preparativos para a deflagração prematura da insurreição, gestada sob a orientação de Moscou, que ficou conhecida como Intentona Comunista, em novembro de 1935. O levante foi um fracasso e abriu caminho para a escalada autoritária. Durante os anos de 1935 e 1936, o Congresso aprovaria todas as medidas excepcionais solicitadas pelo Executivo: estado de sítio, estado de guerra, prisão de parlamentares e criação de órgãos específicos para a repressão. Em outubro de 1936, começou a funcionar o Tribunal de Segurança Nacional, órgão judiciário subordinado ao Executivo, criado para julgar os comprometidos na insurreição de 1935 e transformado em órgão permanente após a decretação do Estado Novo.

A Ordem iniciou sua trajetória na defesa das liberdades democráticas e dos direitos humanos com os acontecimentos políticos de 1935, marcados pelas primeiras medidas da execução do estado de sítio e da Lei de Segurança Nacional, que desembocariam no autoritário Estado Novo, em Passaporte falso1937. O episódio das prisões de Luís Carlos Prestes, Olga Benário, Harry Berger (Arthur Ewert) e Elise Ewert, após a Intentona Comunista, caracterizou um período de intensa repressão e arbítrio. O Conselho Federal da OAB indicou para defesa ex officio dos líderes comunistas Luís Carlos Prestes e Harry Berger o advogado Sobral Pinto, que, por noveSobral Pinto anos, travou duras batalhas em defesa da liberdade e contra a violência do regime, apelando, inclusive, para a lei de proteção dos animais, na tentativa de resguardar a integridade física dos presos políticos. Seus clientes, entretanto, só conseguiram a liberdade com a anistia promovida em 1945. Um dos mais respeitados juristas do País - e ex-Conselheiro da Ordem, ministro Evandro Lins e Silva, deu o seu testemunho sobre a atuação da entidade no período.

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O golpe de 1937

Com a efetivação do golpe, a 10 de novembro 1937, o regime varguista abraçou abertamente o ideal da extrema direita, adotando um Estado orgânico - onde o cidadão não mais engendrava a pluralidade, mas fazia parte de um projeto político que cerceava sua condição humana e jurídica sob a tutela da violência, assegurada por um aparato policial coercitivo, como elemento essencial de manutenção do poder e da ação totalitários. A corporação policial tinha por finalidade legitimar a máxima da preservação do espírito da ordem ditatorial e manter, acima de tudo, a integridade do mito, para a aceitação compulsória do sonho totalitário.

Nesse período, as manifestações da OAB contra oGetúlio lê a Constituição de 1937 Estado Novo e suas ações repressivas - que perseguiam opositores do regime e cerceavam direitos individuais, corroboradas pela Constituição autoritária outorgada no mesmo dia do golpe - consagraram a entidade como árdua defensora da liberdade, cujas atas de reuniões publicadas no Jornal do Commercio foram censuradas.

Em reunião em que se debatia o problema das perseguições a presos políticos e em virtude das prisões, em 1944, dos advogados Adauto Lúcio Adauto Lúcio  CardosoCardoso – Conselheiro da Ordem -, Dario de Almeida Magalhães, Virgílio de Mello Franco e dos jornalistas Rafael Corrêa de Oliveira e Austregésilo de Athayde, foi assinado, por todos os dirigentes das instituições de advocacia e centenas de advogados, o requerimento de uma ordem de habeas corpus, que foi concedido. O Conselho Federal ainda fez representações em protesto contra as violências praticadas contra os advogados Nehemias Gueiros e Jader de Carvalho - este vice-presidente da Seção do Ceará, condenado a vinte anos de prisão pelo Tribunal de Segurança Nacional e libertado em maio de 1945.

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» A Segunda Guerra Mundial

Cartaz Segunda GuerraNo decurso da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), a Ordem aprovou várias moções referentes ao conflito, destacando-se os pronunciamentos feitos em solidariedade aos norte-americanos pelo ataque japonês à base de Pearl Harbor; e à comemoração pelo desembarque das tropas aliadas na Europa. Entretanto, a posição do governo brasileiro em relação à guerra foi sempre ambígua, definindo-se, apenas no âmbito formal, após o episódio do afundamento de cinco navios brasileiros provocados por submarinos alemães, entre 5 e 17 de agosto de 1942. Os ataques mereceram destaque nas sessões de 18 e 25 do mesmo mês nas quais a OAB exigiu do governo providências urgentes para o pronto desagravo da soberania nacional. A pressão das manifestações populares fizeram com que o País entrasse oficialmente na guerra no dia 31, por força do Decreto-Lei nº 10.358.

O Conselho discutiu também o problema das inscrições na Ordem dos “Súditos do Eixo”, concluindo que deveriam ser mantidas, exceto em caso concreto de atentado à segurança nacional, acrescentando, entretanto, que não seria compreendido que os brasileiros utilizassem esses advogados.

Apesar da postura dúbia de Getúlio Vargas, que manteve um governo autoritário mas juntou-se formalmente aos Aliados, o Conselho Federal sempre se posicionou claramente contrário ao Eixo. Entretanto, a defesa da democracia era, acima de tudo, o principal objetivo da Ordem naquele momento. E foi em nome dos ideais democráticos da Nação brasileira que o Conselho Federal criticou os Estados Unidos da América, quando um candidato à presidência norte-americana manifestou a intenção de se apossar das bases estratégicas dos Aliados, instaladas em outros Países. Tal propósito, denunciado pelo jornal carioca Correio da Manhã, foi considerado pelo Conselho Federal um acinte à soberania nacional, sendo expressamente criticado na sessão realizada a 18 de julho de 1944. 

Desfile da FEB

A derrota dos Países do Eixo atingiu em cheio a ditadura varguista. Pressionado pela oposição e pelo contexto político  desfavorável, Vargas renunciou no dia 29 de outubro de 1945, fato que mereceu destaque na sessão realizada pelo Conselho no dia seguinte.

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» O período da abertura

Em nome do restabelecimento democrático, um grupo de advogados cariocas, mineiros e paulistas (cujos principais Augusto Pinto Lima representantes na Comissão organizadora eram Adauto Lúcio Cardoso, Augusto Pinto Lima, Bruno Almeida Magalhães, Dario Almeida Magalhães, Francisco Serrano Neves, Sobral Pinto, Jorge Dyott Fontenelle, Justo Mendes de Morais, Odilon Braga e Targino Ribeiro), promoveu uma homenagem ao candidato da oposição à Presidência da República, brigadeiro Eduardo Gomes. O grupo elaborou um manifesto subscrito por mais de 1500 Eduardo Gomesadvogados, entregue ao brigadeiro em cerimônia realizada no Teatro Municipal no Rio de Janeiro, em outubro de 1945. O manifesto contou com o apoio informal da Ordem, que não podia assumir posições partidárias.

Em abril de 1946, o Conselho aprovou voto de regozijo pela instalação do Poder Legislativo.

Ainda se readaptando às estruturas democráticas, o governo brasileiro, em abril de 1946, designou o presidente da OAB, Raul Fernandes, para integrar a delegação brasileira à Conferência de Paz em Paris. Esta decisão obteve o apoio do Conselho Federal.

A Constituição de 1946

Apesar da efetivação da abertura política, com a promulgação da nova Constituição, em setembro de 1946 – que teve em Fernando de Melo Viana, presidente da Ordem entre 1942 e 1944,Fernando de Melo Viana uma figura central -, a polícia continuou cometendo vários atentados violentos contra advogados e profissionais liberais atuantes na defesa da democracia. 

A despeito das novas garantias constitucionais, durante o governo do general Eurico Gaspar Dutra (1946-1951) o direito dos trabalhadores e a atuação dos movimentos de esquerda ficaram consideravelmente restritos. O Decreto-Lei n.º 9.070, de março de 1946, que definia as atividades essenciais nas quais não seriam permitidas paralisações, foi editado em um período em que as Cassação do PCB greves eram efervescentes e recebiam o pronto apoio dos comunistas. Em 1947, o Partido Comunista do Brasil – PCB, que representava a quarta maior organização partidária do País, teve seu registro cassado.

Em maio e em setembro de 1946, foram aprovadas moções em face de atentados e violências que vinham ocorrendo, partidas da polícia, em particular contra o atuante advogado Adauto Lúcio Cardoso. Em abril 1948, novamente ocorreram denúncias de abusos cometidos pela polícia: em Alagoas, contra o advogado Aristides Saldanha, que defendia parlamentares comunistas acusados de assalto à Odilon de Andradecadeia da cidade de São Luís de Quitundes; e contra o jornalista Carlos Lacerda. O Conselho, em solidariedade aos advogados, decidiu solicitar providências ao ministro da Justiça e aprovou moção de apoio a Carlos Lacerda.

Organizando uma campanha pautada nas propostas de industrialização e melhorias trabalhistas, Getúlio Vargas venceu as eleições de 1950, tomando posse em 31 de janeiro do ano seguinte. Vargas fez o possível para obter o apoio da massa trabalhadora, mas não conseguiu conter a onda de greves que eclodiu em 1953, levando mais de 300 mil operários à ruas.

Em maio de 1954, já na nova sede do prédio da Casa dos Advogados - situada na Av. Marechal Câmara, 210, Centro, Rio de Janeiro -, o Conselho Federal da OAB aprovou moção de protesto, dirigida ao ministro da Justiça, contra os novos atentados à dignidade da pessoa humana, cometidos por autoridades policiais em vários pontos do País. 

Em sessão de 10 de agosto de 1954, o Conselheiro Atentado da Rua TonelerosFederal Mayr Cerqueira protestou contra a quebra da ordem jurídica em virtude dos acontecimentos políticos que culminaram com o Vargas e Gregório Fortunatoatentado da Rua Toneleros, contra o jornalista Carlos Lacerda, atribuído ao segurança de Getúlio Vargas, Gregório Fortunato, onde veio a falecer o major da Aeronáutica Rubens Vaz.

No dia 31 de agosto, ainda sob o impacto do suicídio de Vargas, ocorrido a 24 do mesmo mês, o Conselho Federal da OAB aprovou voto de pesar pelo falecimento do presidente da República. 

O senador Assis Chateaubriand, em artigo sobre importação de automóveis, fez acusações à classe dos advogados e à magistratura, o que provocou grande repercussão. Em sessão de 8 de maio de 1956, o Conselho Federal tomou conhecimento da retratação do senador em relação às denúncias feitas a alguns de seus membros. O procurador geral da Justiça do Distrito Federal, Victor Nunes Leal, não satisfeito, oficiou ao senador solicitando que apontasse os envolvidos nas acusações, para que fossem abertos os processos competentes.

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» A Autonomia ameaçada

Haroldo ValadãoNa década de 1950, a Ordem dos Advogados do Brasil se viu às voltas com a ameaça de perda de sua autonomia institucional. 

Na introdução do livro As Razões da Autonomia da OAB, editado pelo Conselho Federal em 1975, José Ribeiro de Castro Filho, então presidente da entidade, afirma que a Ordem dos Advogados do Brasil integra a própria estrutura do estado de direito, com atribuições que só podem ser exercidas, precisamente, sob a condição de não-sujeição e não-vinculação a qualquer dos Poderes. “Até porque da lição da lição da História”, ele acrescenta, “defluiJosé Ribeiro de Castro Filho necessariamente que, em todas as épocas de colapso do Direito, a Ordem esteve sempre em crise perante o Poder”. A independência e a autonomia da Ordem dos Advogados do Brasil são pressupostos fundamentais para a consecução da finalidade expressa em seu Estatuto, qual seja: defesa da Constituição, do estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, da boa aplicação das leis e da rápida administração da Justiça, além do aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas. 

Não obstante, ao longo da história da entidade, foram muitas as tentativas de cerceamento de seu poder de atuação: entre 1940 e 1950, com a obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União; na década de 1970, com a tentativa de submissão da entidade ao Ministério do Trabalho; em 1998, com duas medidas provisórias que tratavam da vinculação do Conselho Federal e das Seccionais ao Poder Judiciário dos Estados; e no ano 2000, processo ainda em andamento, quando o Ministério Público enquadrou a Ordem novamente como uma autarquia obrigada a prestar contas ao TCU. Ver mais

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