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O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, órgão supremo da classe, constituído por delegação dos Conselhos de cada Estado e Território, e entidade do serviço público federal, que tem por expressa atribuição legal "defender a ordem jurídica e Constituição da República, pugnar pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da Justiça no pais”, RESOLVE, em reunião extraordinária e diante da notória e grave crise por que passa, no momento, a ordem jurídica do país: 1º) Reconhecer e proclamar a necessidade de preservar e garantir o livre funcionamento dos poderes constituídos da República, na órbita federal e em cada unidade da Federação, o resguardo do princípio de autoridade e de todos os direitos, com o imediato objetivo de resguardar tranqüilidade pública, perturbada por movimento de agitação, ameaças e atos contrários à Constituição e às leis; 2º) Apelar para os poderes constituídos, no sentido de, serenamente, cumprirem e fazerem cumprir a Constituição e as leis; 3º) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não é insensível às reivindicações justas e legítimas, mas sempre que afastem meios de propaganda de soluções extra-constitucionais. O regime democrático estabelecido pela Constituição Federal permite a realização de todas as aspirações, dentro da lei e do respeito à ordem jurídica; 4º) Comunicar esta Resolução ao Presidente da República, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, às Assembléias Estaduais, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Federal de Recursos e aos demais Tribunais do país, bem como aos Conselhos Seccionais da Ordem. Ata da sessão extraordinária realizada a 20 de março de 1964. |