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(...) É admissível que ao povo não consultado, desagrade o parlamentarismo. Pois está à vista o modo de comprová-lo! Basta que o povo eleja em outubro deputados e senadores que traduzam as preferências por um ou outro regime. Funcionará destarte em sua íntegra o sistema representativo. Os novos mandatários virão investidos, como os antecessores, do poder constituinte derivado e poderão de uma assentada, se lograrem o quorum exigido, restaurar o presidencialismo. Sendo outras as inclinações eleitorais, aperfeiçoem então a formulação claudicante ou omissa de 1961. Ser-lhes-á dado redigirem com sabedoria as futuras disposições em um ou outro sentido, acomodando cada modelo às necessidades reais que passam desapercebidas aos eleitores comuns, chamados a opinar mais sobre a idéia concreta do que sobre às normas abstratas. Ata da sessão 1053 realizada a 11 de agosto de 1962. |