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(...) antecipando-nos à derrocada das forças subversivas, acionadas por dispositivos governamentais, que visaram, em disfarces, a destruição do primado da democracia e a implantação de um regime totalitário no qual submergiram todos os princípios da liberdade humana, tivemos a lucidez e o patriotismo de alertar, na memorável reunião extraordinária de 20 de março findo, os poderes constituídos da República para a defesa da ordem jurídica e da Constituição, tão seriamente ameaçadas. (...) Sem sairmos da órbita constitucional, podemos hoje, erradicar o mal das conjunturas comuno-sindicalistas e proclamar que a sobrevivência da Nação Brasileira se processou sob a égide intocável do Estado do Direito. Que a Providência Divina inspire os homens responsáveis desta terra e lhes ilumine a consciência jurídica, pois que sem o direito, como pregou Rui Barbosa, não há salvação. Ata da 1115ª sessão realizada a 07 de Abril de 1964. |