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(...) a representação de Goiás solicita o pronunciamento deste egrégio Conselho no sentido de desagravar o tratamento grosseiro que o Comandante do 10º BC dispensou ao Presidente do Conselho Secional do seu Estado, quando o Dr. Rômulo Gonçalves, um padrão autêntico de cavalheiro e advogado, dirigiu-se aquela autoridade militar encarecendo providências para o imediato cumprimento do habeas corpus que, por unanimidade de votos, o Superior Tribunal Militar concedeu em sessão de 1º corrente, para mandar soltar o advogado João Batista Zacarioti, mantido preso naquela unidade militar (...) o referido oficial, Danilo Cunha Melo, rispidamente, recusou-se a qualquer entendimento e, apesar de ter esclarecido delicadamente de que era o Presidente da Ordem dos Advogados, Seção local, que falava ao telefone, advertiu, então, com entonação de voz mais agressiva ainda, que o interlocutor ficava proibido de voltar a fazer qualquer ligação telefônica para o quartel. Não é apenas (...) o atual ilustre Presidente da Seção goiana que se sente ofendido porém é intuitivo vincular-se o episódio como ofensivo a toda a classe cios advogados e não exclusivamente a um representante. Pelo exposto, confia a representação goiana que este Egrégio Conselho, não somente promoverá o desagravo que se impõe, como diligenciará, pela forma que a Mesa Julgar mais adequada, o efetivo cumprimento da decisão do Egrégio Superior Tribunal Militar (...) Na verdade é urgente que este Conselho Federal tome imediatas providências a fim de ser desagravado o ilustre Presidente da Seção de Goiás. Os artigos (...) do Estatuto dão a presidência do Conselho e das Seções atribuições para tomar providências no sentido da manutenção do respeito da lei, das decisões Judiciais e das prerrogativas próprias dos advogados. Assim, voto no sentido de que esta Presidência leve o conhecimento dos fatos: a) ao senhor Ministro da Guerra, que apreciará o que houver quanto a possíveis excessos de seus comandados; b) ao Superior Tribunal Militar para que tome providências no sentido de ser respeitada a sua decisão; c) ao senhor Ministro da Justiça para que empenhe a sua autoridade no sentido de coibir violências contra o império da leis d) ao senhor Presidente da Seção de Goiás, dando-lhe conhecimento de todas as providências tomadas e de que o Conselho Federal manifesta-lhe o seu apreço, congratulando-se com o seu empenho em zelar pelo fiel cumprimento da lei, da ordem e do respeito à dignidade da pessoa humana. O voto do foi aprovado unanimemente. Ata da sessão extraordinária realizada a 15 de outubro de 1964. |