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(...) As glórias da instalação da Comissão [de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana], disse o Conselheiro Sobral Pinto, devem recair no Instituto dos Advogados Brasileiros e na Ordem dos Advogados do Brasil e não no Senhor Ministro da Justiça. [Sobral Pinto] pediu que o reparo constasse da ata, como subsídio histórico. Disse, ainda, que passou dois telegramas, nesse sentido, um ao Senhor Presidente da República e outro ao Senhor Ministro da Justiça. Ao oferecer a cópia dos mesmos, pediu que constassem de ata. O Senhor Presidente agradeceu a exposição feita pelo Conselheiro Sobral Pinto, deferindo a conclusão, em ata, de suas observações e dos dizeres dos dois telegramas. TRANSCRIÇÃO DE TELEGRAMA DO CONSELHEIRO SOBRAL PINTO "Presidente Costa e Silva - Palácio Planalto- Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – [A] Doença impossibilita-me [de] comparecer [na] cerimônia de instalação [do] Conselho Defesa Direitos Pessoa Humana. Trago a Vossa Excelência, por este meio, congratulações [pela] referida instalação. Não basta este ato exterior, [é] necessário, também, [que] o Governo [de] Vossa Excelência atue dentro da letra e espírito das declarações de Bogotá e da ONU, aonde reinam medidas de exceção, decretadas pela força das armas e incompatíveis com preceituação [das] aludidas declarações. Saudações respeitosas de seu concidadão, H.SOBRAL PINTO.” Rio, 28/outubro/1968. Ata da sessão realizada a 29 de outubro de 1968. |