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O grande jurista Pontes de Miranda afirmou: “O Ato Institucional n.º 5 é um crime contra a herança cultural brasileira. Para mim, como, jurista, ele não existe; nem nos meus Comentários à Constituição me refiro a ele. Nem admito que o Brasil cometa delito que nunca a monarquia cometeu, nem o povo português. Já ao tempo de dom Afonso, quem fizesse ato de tal natureza estaria, provavelmente, exilado de Portugal. O AI 5 é uma violação às tradições brasileiras. Nem Getúlio Vargas, que era um ditador autêntico, fez isso, mas agora estamos vivendo um clima de verdadeira ditadura.” |