O grande jurista Pontes de Miranda afirmou: “O Ato Institucional n.º 5 é um crime contra a herança cultural brasileira. Para mim, como, jurista, ele não existe; nem nos meus Comentários à Constituição me refiro a ele. Nem admito que o Brasil cometa delito que nunca a monarquia cometeu, nem o povo português. Já ao tempo de dom Afonso, quem fizesse ato de tal natureza estaria, provavelmente, exilado de Portugal. O AI 5 é uma violação às tradições brasileiras. Nem Getúlio Vargas, que era um ditador autêntico, fez isso, mas agora estamos vivendo um clima de verdadeira ditadura.”

Entrevista de Pontes de Miranda (O Estado de São Paulo, 14 de março de 1978) em Fernando Coelho. A OAB e o Regime Militar (1964 - 1986).