A III Conferência Nacional da OAB realizou-se em Recife, de 7 a 13 de dezembro de 1968, sob a presidência de Samuel Vital Duarte. A reunião teve como temas principais a proteção aos direitos humanos, a eficácia das instituições jurídicas posta em confronto com uma instrumentação emperrada e onerosa, e o problema da aceleração do processo tecnológico, que obrigava a adaptação do Direito. 

A partir desta Conferência, e em virtude da liderança demonstrada por José Cavalcanti Neves, presidente da seccional de Pernambuco, com o apoio do presidente Samuel Duarte, os presidentes das seccionais passaram a reunir-se periodicamente, para retirar as bases da Ordem do "ostracismo a que estavam relegadas". 

O discurso do Conselheiro Sobral Pinto exaltou a criação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH, ratificado pela Lei n.º 4.319, de 16 de maio de 1964, que o presidente do Conselho Federal da OAB integrava. Uma das funções do CDDPH, apresentada no artigo 4º da lei, seria a promoção de inquéritos e estudos sobre a eficiência das normas que defendem os direitos da pessoa humana, dispostos na Constituição Federal, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem - promulgada em Bogotá no ano de 1948 -, e na Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada pela Assembléia Geral da ONU, em Nova York, no ano de 1948.

A Ordem, reforçando o pensamento de Sobral Pinto, ressaltou a urgente necessidade de um aprofundamento das discussões sobre a garantia dos direitos humanos no país, no momento em que o governo autoritário preparava o "arrocho" do regime. A sessão de encerramento da III Conferência – no dia seguinte à decisão da Câmara dos Deputados, que negou a suspensão da imunidade do deputado Márcio Moreira Alves, votação aplaudida pelo Conselho Federal - coincidiu com o dia da edição do Ato Institucional n.º 5.