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Datados respectivamente de 7 a 28 de abril de 1971, os ofícios dirigidos pelo Presidente da OAB ao Presidente da República tiveram a seguinte redação: "Senhor Presidente: Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que no dia 1.º do corrente mês, eleito pelas delegações das Seções Estaduais, assumi a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil. Cumpre-me, ainda, comunicar-lhe que, presentes ao ato de minha posse, os Presidentes das Seções da Ordem, de todos os Estados da Federação, deliberaram, por unanimidade, em reunião especial, por mim presidida, incumbir-me de transmitir a Vossa Excelência as proposições a seguir esclarecidas: a) manifestar a preocupação do órgão de classe em face dos atos de violência e cerceamento da liberdade profissional, que vem sendo praticados, com ilegalidade e abuso de poder, contra advogados no pleno desempenho de sua atividade, considerada pela própria Lei como colaboração indeclinável na administração da Justiça; b) expressar a convicção inadiável necessidade jurídica do restabelecimento, em sua plenitude, da garantia do habeas corpus, medida imprescindível para a harmonia entre a segurança do Estado e os direitos do indivíduo, na conformidade dos princípios superiores da Justiça; c) propugnar por um pleno e eficiente funcionamento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, nos próprios termos do seu Regimento Interno (Decreto n.º 63.681, de 22/11/68), dado que esse funcionamento interessa não só a todos os cidadãos brasileiros que nele devem ter um instrumento vigilante contra rodas as formas de opressão e vilipêndio aos direitos fundamentais, como interessa também ao próprio Governo, para esclarecer e punir abusos que desfiguram e deturpam a dignidade da função pública; d) sugerir a revogação de recentes dispositivos constitucionais ou legais que estenderam a aplicabilidade da pena de morte a setores que exorbitam dos conceitos jurídicos tradicionais do Direito Brasileiro, de modo que sejam retomadas a orientação cristã e a consciência humanística que sempre inspiraram as manifestações do nosso povo e a serena conceituação dos juristas e pensadores no repúdio à penalidade extrema, como inadequada aos objetivos de uma correta filosofia penal. Em assim propondo, Senhor Presidente, o órgão de classe dos advogados está colaborando com o Governo de Vossa Excelência, no sentido da realização ou do aprimoramento das instituições democráticas." *** "Senhor Presidente: Permito-me dirigir-me, mais uma vez, a Vossa Excelência, a fim de reportar-me ao Oficio n.° 342-CP, de 7 de abril do corrente ano, e complementar as suas proposições, desempenhando- me, deste modo, de incumbência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em sessão realizada ontem, quando tomou conhecimento dos termos do citado oficio, o Conselho Federal não só expressou, por unanimidade, o seu apoio àquele texto como votou se explicitassem duas outras indicações, complementares e conexas às que foram formuladas. Assim, Senhor Presidente, decidiu o Conselho Federal, a que presido, se comunicasse a Vossa Excelência a concordância do colegiado às proposições aprovadas na reunião especial dos Presidentes dos Conselhos Secionais, a elas acrescentadas as seguintes: a) pleitear o pleno restabelecimento das garantias do Poder Judiciário, como condição primordial ao exercício dos direitos individuais e ao normal funcionamento das instituições democráticas; b) reclamar a observância do preceito que manda comunicar à autoridade judiciária competente a efetivação de prisões, advertidos os agentes de que estão normalmente sujeitos ao cumprimento desse dever". |