NOTA OFICIAL DO CONSELHO FEDERAL DA OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em reunião hoje realizada e com o intuito de esclarecer interpretações equivocadas do noticiário, resolveu tornar pública a presente NOTA OFICIAL, que situa com precisão o que foi decidido em sua sessão de 23 de maio corrente, a respeito da participação do Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).

Foi o seguinte o pronunciamento do Conselho:

1º) afirmar seu entendimento em prol da permanência do seu Presidente no referido CDDPH;

2º) reiterar suas manifestações contrárias à Lei 5.763, de 15 de dezembro de 1971, que, entre outros deméritos, modificou a estrutura e prejudicou o funcionamento do CDDPH;

3º) prosseguir em seus esforços para o aperfeiçoamento das normas que regem o aludido colegiado, principalmente no que concerne à extinção do. sigilo das sessões;

4º) proclamar seu ponto de vista no sentido de que o sigilo das sessões do mencionado Conselho não importa em privar o Presidente da OAB de, a seu juízo, fazer ao Conselho Federal comunicações atinentes às decisões naquele proferidas;

5º) ratificar seu apoio à atuação que, no desempenho de suas funções, vem tendo o seu Presidente, Dr. José Cavalcanti Neves.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1972
(a) SYLVIO CURADO, Secretário-Geral

Revista da OAB, n.º 6, Ano III, Vol. III, Maio/Ago, 1971.