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O presidente interino, José Paulo Sepúlveda Pertence, abriu a sessão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de 09 de setembro de 1980, com uma mensagem veemente: "Iniciamos a primeira reunião, por assim dizer, normal deste Conselho, depois do sangrento episódio de 27 de agosto, que a todos nos vitimou e, conosco, a toda a sociedade civil brasileira. Não obstante o trauma ainda vivido, é preciso retomar a rotina de nossas atividades institucionais. Mas, não é possível fazê-lo, antes de lembrar que faz treze dias da morte brutal de nossa inesquecível D. Lyda. E até agora nada prenuncia a apuração do crime terrorista. Nesta apuração, solene e pateticamente, se disse empenhada a honra do próprio Governo. E não há porque duvidar da sinceridade dos que o proclamaram. Ao menos, enquanto tradução do repúdio moral de homens de bem à selvageria do fato. No entanto, mais que a honra das autoridades, e mesmo mais que a legitimidade do regime, é a eficácia do poder constituído que está posta em questão. Quando a difusão do medo não é método do próprio Governo – e não temos porque suspeitá-lo – a intranqüilidade pública, gerada impunemente por marginais da atividade política, é prova de desgoverno. Por isso, nessa quinzena de sombrios boatos tornados verossímeis pela tragédia da Ordem, a confiabilidade do Poder Público foi golpeada fundamente: a cada escola que dispensava os seus alunos, a cada edifício evacuado às pressas, a cada escritório, a cada oficina que interrompia o seu trabalho, e até a cada cidadão que não encontrava, na banca de hábito, o jornal pretendido. Por isso, ainda que estrepitoso e autêntico o anúncio da repulsa moral dos governantes ao terrorismo, a Nação exige mais. A sociedade espera, ainda em vão, por um ato político, que dê testemunho e segurança do engajamento efetivo do poder do Estado, na decisão de apurar e reprimir os crimes de terrorismo. Enquanto estes, de gravidade menor, poderiam ter sido contidos por uma simples investigação policial eficiente, até esta foi negada, como hoje acentua, na imprensa, o presidente Eduardo Seabra Fagundes. Agora, quando a impunidade dos fatos anteriores conduziu ao homicídio covarde, a dimensão do problema, como notou Raymundo Faoro, reclama uma solução política, não bastando mais a aparente mobilização dos instrumentos policiais, sem que ao menos se dê aos seus agentes de boa fé a garantia de que podem apurar sem temor. A opinião pública não se engana mais. E repele as encenações de ópera bufa, à custa de pobres paranóicos de arraial, com que alguns ainda tentam engodá-la. Ela sabe de onde pode realmente estar partindo a espiral da violência. A imprensa mais insuspeita ao sistema de poder já dá conta da atividade desafiadora de grupos organizados, para torpedear a todo o custo a relativa liberalização política em curso. E não pode mais esconder a evidência de que deles participam – até por temor à descoberta das atrocidades cometidas – integrantes, atuais ou não, do aparelho repressivo montado na época mais negra do regime autoritário. Se nesses setores está a verdade sobre os atentados, a sua revelação não maculará a honra do Governo de hoje. Ao contrário. Só assim se dará prova, não apenas de que os terroristas já não estão no poder – do que não se pretende ter dúvidas – mas também que o poder constituído não os teme, e que as verdades que eles possam trazer à tona já pertencem à História. O que a Nação não quer é ser forçada a acreditar na vigência, ainda hoje, de um pacto de silêncio solidário entre o poder legal e os porões de uma ditadura, que se diz e que preferimos reputar ultrapassada. O que se espera é não ser levado a crer, ainda agora, na veracidade de murmuradas transações, nas quais a cessação dos atos de terror custaria não apenas a impunidade dos crimes praticados, mas também a parada ou a reversão do processo político da democratização jurada deste País. Para não crer em nada disso é que os advogados, cremos e confiamos, reclamando-a e cobrando-a, na punição dos culpados pela morte da inocente que pranteamos." Sala das Sessões, 09/09/80 – José Paulo Sepúlveda Pertence, no exercício eventual da Presidência. O Conselheiro Benedito Calheiros Bonfim, na mesma sessão, apresentou indicação para que o Conselho Federal se solidarizasse com o presidente Figueiredo em seu propósito, tornado público, de apurar as responsabilidades pelas práticas dos atentados, punindo seus autores e prosseguindo, a qualquer custo, no processo de redemocratização; e ainda, ponderando à Sua Excelência que a melhor maneira de conseguir apoio de todos os segmentos da sociedade civil para a consecução dessa tarefa seria suprimindo a Lei de Segurança Nacional, realizando eleições diretas e livres em todos os seus níveis e convocando uma Assembléia Nacional Constituinte. Foi designado relator da matéria o Conselheiro Waldemar Zveiter que, acolhendo a sugestão do Conselheiro Victor Nunes Leal, considerou em conjunto a mensagem de Sepúlveda Pertence (para que fosse enviado telegrama ao presidente da República pleiteando providências na tentativa de afastar qualquer pretexto do Governo para recusar-se às apurações), e a do Conselheiro Calheiros Bonfim, com a modificação do termo solidariedade por confiança, o que foi aprovado pelo Conselho. O presidente Seabra Fagundes, em sessão de 11 de novembro de 1980, fez considerações sobre o episódio Lyda Monteiro da Silva, mostrando a falta de informações positivas por parte das autoridades competentes e afirmando que era a hora da OAB manifestar o seu inconformismo, pois todos os prazos estavam a esgotar-se sem que a nação fosse colocada a para das investigações. Sugeriu então que, a partir dessa data, fosse guardado um minuto de silêncio em cada sessão plenária dando, ininterruptamente, conhecimento dessa atitude ao ministro da Justiça. O Conselheiro Evandro Lins e Silva, em acordo com o presidente, propôs que todas as sessões de todos os Conselhos Seccionais e Subseccionais da Ordem fossem iniciadas com um minto de silêncio, na concretização de um eloqüente protesto mudo, sem excluir a manutenção de diálogo com as autoridades. A proposta do presidente com o aditivo Evandro Lins e Silva foi aprovada por unanimidade, tendo o Plenário guardado de pé um minuto de silêncio como protesto pelas omissões, devendo-se dar conhecimento do fato ao ministro da Justiça. Conselheiro José Júlio Cavalcante de Carvalho, na mesma sessão, lembrou o pronunciamento da OAB em nota oficial, publicada em julho de 1980 nos principais jornais do Rio e de São Paulo, sobre o episódio do atentado contra o jurista Dalmo Dallari, acrescentando que o temor mencionado - de que os fatos ocorridos instaurassem “o contraditório da violência, terreno fértil para as soluções providencialistas, das quais sempre se valem os adeptos dos regimes totalitários”- era procedente, pois decorridos apenas dois meses, um brutal e covarde atentado contra a Ordem ceifava a vida da funcionária mais antiga, tão brutal que ficou conhecido como o "episódio D. Lyda". "...A violência física e material foi de tal ressonância que o próprio presidente da República reagiu com declarações que chegaram a inquietar a Nação brasileira, posto que enfatizou ele que lançassem as bombas sobre si e deixassem os inocentes em paz. No entanto, tais palavras acabaram por se desgastar e cair no vazio, uma vez que as providências que deveriam acompanhá-las não são do conhecimento desta Casa. E o que é mais grave: mais de dois meses decorridos o atentado vai descambando para a rotina, subtraído do seu conteúdo político, e cujo silêncio reflete um descaso inqualificável, garantindo uma qualificada impunidade. Se, de um lado, a OAB contribui para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas – uma das qualidades dessa instituição – nem por isso pode deixar de colocar em realce que, por outro lado, deve ela velar pela sua dignidade e independência, a ponto de ser chamada não de Ordem dos Advogados Brasileiros e sim Ordem dos Advogados do Brasil, já que é ao país que ela terá de servir em primeiro lugar. – Ora, não há mais leve dúvida de que temos sabido desempenhar o papel histórico reservado à classe dos advogados. E os exemplos são recentes. São de ontem. Bastando recordar que nos primórdios da decantada abertura política pôde a Ordem dos Advogados do Brasil, em meio a missão Petrônio Portela, fazer um diagnóstico da crise que se abateu sobre o nosso país, e, por igual, contribuindo para a terapêutica correspondente, isso nos dá autoridade moral para reclamar contra a perplexidade em que continuamos mergulhados ao longo destes dois meses e meio, já que as desculpas sucessivas – por parte de quem de direito – são propostas vazias de solução às quais, além de faltar consistência e convicção, não merecem credibilidade, mercê de escamotearem o essencial, exibindo apenas o acessório. – Não há dúvidas, Sr. presidente, de que os órgãos encarregados da apuração do episódio dona Lyda precisam demonstrar franqueza, e que seja esta induvidosa, a fim de que possam os órgãos adquirir a confiança da sociedade brasileira. e dentro desta linha de raciocínio, e para que o brado de V. Ex.a., Sr. presidente, não seja intencionalmente conduzido por forças interessadas – como está parecendo – para o desgaste e o vazio a que me referi inicialmente, é que me permito, em nome pessoal – saindo do silêncio que me impus sobre o atentado durante todo esse tempo – lançar ao exame deste Colegiado as seguintes reflexões: a) a conveniência de ser dado conhecimento ao plenário – ainda que de forma reservada – do inteiro teor do laudo pericial elaborado pelo Perito Villanova, devidamente contratado pela OAB; b) ser feita uma Reunião Plenária – dedicada especialmente ao episódio Lyda Monteiro da Silva – para que delibere este Conselho sobre a sua inequívoca e definitiva posição perante a Nação, à vista do incômodo e indevido silêncio que sobre ele vêm dedicando as autoridades Federais competentes." A proposta do Conselheiro José Júlio foi aprovada por unanimidade, e o presidente Seabra Fagundes colocou o laudo à disposição dos Conselheiros, em seu gabinete, para que fosse examinado. Quanto à sessão extraordinária, designou a primeira sessão logo após o último dia do prazo para a conclusão do inquérito. |