Maio/Junho de 2008 - Número 2
 



Chega ao segundo número a Revista Atualidades Jurídicas, publicação eletrônica da OAB Editora, com a sensação - não a certeza de que o mais difícil já foi feito: a inauguração do ambicioso projeto de somar saberes e experiências doutrinárias e socializá-los com a comunidade jurídica, desde o primeiro exemplar. E que tenha longa vida!

Perseguiremos um objetivo: sirva este veículo de fonte permanente de pesquisa para os advogados e demais profissionais, pesquisadores e estudantes que atuam, direta ou indiretamente, em contato com as ciências jurídicas e sociais. Buscaremos a mescla, no corpo de articulistas e opinadores, de consagrados autores e talentos inéditos, selecionados, a cada edição, pelos membros deste Conselho, preferencialmente à unanimidade.

Cumpre agradecer aos nobres colaboradores do primeiro número, esses artífices do pioneirismo. Informamos, felizes, que já recebemos o número de ISSN de nossa Revista: 1982-890X. Desejamos, também, esclarecer que, por resolução unânime dos membros deste Conselho Editorial, nenhum de seus componentes publicará artigos ou comentários na Revista.

Ficou decidido, ainda, que os editoriais das edições serão redigidos em sistema de rodízio, por todos os partícipes do Conselho. É um demonstrativo de uma gestão verdadeiramente colegiada.

Bom proveito.

Jorge Hélio Chaves de Oliveira
Membro do Conselho Editorial

 




O lançamento do nº 1 da Revista Eletrônica Atualidades Jurídicas, do Conselho Federal, é considerado por nós como um marco importante na geração de um novo modo de relacionamento com a advocacia brasileira.

Conforme já divulgado, se pretende abrir espaço para publicação da produção intelectual dos advogados brasileiros, assim como alcançar subsídios valiosos para o exercício profissional.

Nesse sentido acreditamos ter atingido plenamente os objetivos propostos. Basta o exame do conteúdo da Revista nº 1 para concluir que realmente pudemos divulgar artigos e comentários de elevado nível, assim como temas abordados pelo Conselho Federal em suas sessões, e informações relevantes sobre obras jurídicas recentemente publicadas. Disponibilizamos também obras jurídicas, já de domínio público, para consultas que se fizerem necessárias.

Agora, com o lançamento do nº 2 de nossa Revista, estamos dando continuidade aos nossos propósitos. Sabemos que alcançar o reconhecimento da relevância desse trabalho é realmente uma tarefa de longo prazo. Mas com persistência e dedicação pensamos que podemos dar essa contribuição para o pleno exercício da advocacia.

Luiz Carlos Levenzon


 




Comentários a Instrução Normativa n. 30/2007 do TST - Regulamentação da Lei do Processo Eletrônico na Justiça Trabalhista
ATHENIENSE, Alexandre.


Anotações sobre a repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário (Lei 11.418/2006)
CRUZ E TUCCI, José Rogério.


O Ambiente Sintético da Ciência
LEAL, Paulo JB.


Atos Administrativos sujeitos a registro pelos Tribunais de Contas e e decadência da prerrogativa anulatória da Administração Pública
MAFFINI, Rafael.


Responsabilidade Civil do Estado pela Desvalorização Imobiliária
MOTTA, Bruno Rodrigues.


Improbidade dos Fiscalizadores
OSÓRIO, Fábio Medina.


A Garantia Constitucional de
Erradicação da Pobreza

PORTELLA, Simone de Sá.


El Orden Público Internacional: la defensa de la identidad del Estado y los procesos de integración
VIEIRA, Luciane Klein.


 








A Despedida Arbitrária e a Dignidade do Trabalhador
BOMFIM, Benedito Calheiros .


Judiciário e Crime Organizado: Sequestro
CABRAL, Bernardo.


Licença de uso e locação de software. A fungibilidade do programa de computador
CERQUEIRA, Tarcisio Queiroz.


O Direito de Greve dos Servidores Públicos
DAMIA, Fábia Lima de Brito.


Honorários Advocatícios - Compensação
FONSECA NETO, Javert Ribeiro da.


Recíproca dos Inocentes
FONTOURA, Jorge.


O Anteprojeto de Execução Fiscal.
MARTINS, Ives Gandra da Silva.


Avanços contra a violência doméstica e familiar com o advento da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006)
OLIVEIRA, Marilma Torres Gouveia de.


Advogado: Doutor por Excelência
POUBEL, Carmen Leonardo do Vale.


Educação Jurídica do Direito Processual diante da Necessária Evitabilidade de Conflitos: Urgência de Adoção de uma Postura Crítica, Criativa e Pacificadora
SUNAKOZAWA, Lucio Flávio J.



Nota Técnica. "Medidas Provisórias na atividade legislativa brasileira: em busca do equilíbrio entre os Poderes e da adequação constitucional". Expediente do Ministério da Justiça.



Inviolabilidade do local de trabalho do advogado - PLC 36, de 2006.



Proposta de Emenda Constitucional visando modificar o texto da Carta Magna e conferir autonomia funcional e institucional à polícia judiciária, hoje vinculada ao Poder Executivo



Honorários Advocatícios Contratuais. Natureza Alimentícia. Direito Autônomo do advogado. Dispensa de precatório.






Trabalho com Dignidade
Benizete Ramos de Medeiros
Editora LTR




Processo Civil Reformado
Marcus Vinicius F. Coêlho
Editora Forense




Curso de Direito Constitucional
Gilmar Ferreira Mendes
Inocêncio Mártires Coelho
Paulo Gustavo Gonet Branco
Editora Saraiva




Comentário Contextual à Constituição
José Afonso da Silva
Editora Malheiros




Direito de Empresa
Alfredo de Assis G. Neto
Editora RT





Estatuto da Advocacia e da OAB e Legislação Complementar



A Constituição Federal e as Constituições do Estado



Os Atos Inconstitucionais do Congreeso e do Executivo
BARBOSA, Ruy.




Direito Público Internacional - Vol. I
BEVILÁQUA, Clóvis.




Direito Público Internacional - Vol. II
BEVILÁQUA, Clóvis.



Evolução do Direito
JHERING, Rudolf Von.

















Conselho Editorial

PRESIDENTE
Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão


PRESIDENTE EXECUTIVO
Dr. Luiz Carlos Levenzon


MEMBROS EFETIVOS
Dr. Jorge Hélio Chaves de Oliveira
Dra. Lara Cristina Selem
Dr. Ronnie Preuss Duarte
Dra. Silvia Lopes Burmeister


APOIO ADMINISTRATIVO
Aline Machado Costa Timm
Márcio Assis Marcelino







Nota: Os artigos e comentários aqui publicados não
expressam a posição do Conselho Federal da OAB,
e sim de seus autores.