Menu Mobile

Conselho Pleno

                        SESSÃO ORDINÁRIA – JUNHO/2022
CONSELHO PLENO

Edifício-sede do Conselho Federal da OAB - Brasília
Plenário do Conselho Pleno – 3º andar

Dia 20.06.2022, segunda-feira.
- 09 horas, com prosseguimento no período vespertino: Sessão Ordinária do Conselho Pleno.

PAUTA DE JULGAMENTOS

I – verificação do quorum e abertura;
II – leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:

01	Proposição n. 49.0000.2015.005182-7/COP.
Origem: Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas – Gestão 2013/2016 (Memorando n. 20/2015-PNP. Conselho Seccional da OAB/São Paulo – Comissão de Advocacia Pública. Ofício 351/17 – SC. Apenso: Processo n. 49.0000.2017.006813-4).
Assunto: Lei Complementar Estadual n. 1270/2015 (Lei Orgânica da Procuradoria do Estado de São Paulo). Restrição do exercício da advocacia aos Procuradores do Estado. Inconstitucionalidade.
Relator: Conselheiro Federal Sergio Ludmer (AL).

02	Proposição n. 49.0000.2017.005431-7/COP. 
Origem: Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Breno Dias de Paula - Gestão 2016/2019.
Assunto: Revogação tácita do encargo legal do art. 1º do Decreto-Lei n. 1025/69, que "Declara extinta a participação de servidores públicos na cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.", pelo Código de Processo Civil de 2015. 
Relator: Conselheiro Federal Thiago Pires de Melo (RR).

03	Proposição n. 49.0000.2017.010059-0/COP.
Origem: Presidente da Comissão de Diversidade Sexual, Maria Berenice Dias – Gestão 2016/2019.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal na qualidade de terceiro interessado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.668/STF. Lei n. 13.005/14, que "Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências." Ideologia de gênero.
Relator: Conselheiro Federal Thiago Roberto Morais Diaz (MA). 

04	Processo n. 49.0000.2021.000457-6/COP.
Origem: Órgão Especial do Conselho Federal da OAB (Consulta n. 49.0000.2019.000619-5/OEP) – Gestão 2019/2022.
Assunto: Pedido de esclarecimentos de possível antinomia entre o art. 2º, § 1º, e o art. 13, caput do Provimento n. 112/2006, do Conselho Federal da OAB.
Relatora: Conselheira Federal Ariana Garcia do Nascimento Teles (GO).

05	Proposição n. 49.0000.2021.001165-5/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.
Assunto: Proposta de ingresso da Entidade como "amicus curiae" nas ADIs n. 6675, 6676, 6677 e 6680. STF. Decretos n. 10.627/2021, 10.628/21, 10.629/2021 e 10.630/2021, editados pela Presidência da República. Flexibilização das regras para aquisição e porte de armas de fogo.
Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). 

06	Proposição n. 49.0000.2021.001339-9/COP.
Origem: Antonio Carlos de Almeida Castro OAB/DF n. 4.107 e Ananda França de Almeida, OAB/DF n. 59.102.
Assunto: Solicitação de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das locuções “infração ético-disciplinar” e “ato ímprobo” constantes da redação conferida pela Lei n. 14.110, de 18 de dezembro de 2020, ao art. 339, do Código Penal. 
Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
Revisor: Conselheiro Federal Ricardo Ferreira Breier (RS). 

07	Processo n. 49.0000.2021.002230-6/COP.
Origem: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Ofício Nº 20096893/2021-DJCON-SEJUR). Processo n. 53180.002402/2021-77.
Assunto: Pedido de dispensa de inscrições suplementares para advogados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
Relatora: Conselheira Federal Suena Carvalho Mourão (PA). 

08	Proposição n. 49.0000.2021.003799-1/COP. 
Origem: Presidente da Comissão Especial de Defesa da Federação, Ophir Cavalcante Júnior (Memorando n. 01/2021-CEDFE).
Assunto: Proposta de ingresso com Ação Direta de Inconstitucionalidade. STF. Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021). Declaração da inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 76, inciso I, alíneas "b" e "c", inciso II, alínea "b" e § 2°.
Relator: Conselheiro Federal Jader Kahwage David (PA).

09	Proposição n. 49.0000.2021.004668-0/COP.
Origem: Comissão Especial de Bioética e Biodireito do Conselho Federal da OAB (Memorando n. 002/2021-CEBB). 
Assunto: Proposta de ajuizamento de ação de controle de constitucionalidade. Dispositivos 2, 4 e 5 do Capítulo V e 1 do Capítulo VII da Resolução n. 2.294/2021 do Conselho Federal de Medicina. Reprodução humana assistida. STF. 
Relatora: Conselheira Federal Claudia Lopes Medeiros (AL).

10	Proposição n. 49.0000.2021.007083-4/COP.
Origem: Bancada da OAB/Mato Grosso, Bancada da OAB/Santa Catarina (Protocolo n. 49.0000.2021.007119-0) e Presidente e Bancada da OAB/Pernambuco (Protocolo n. 49.0000.2021.007198-7) – Gestão 2019/2022.
Assunto: Proposta de alteração do parágrafo único, do art. 6º, do Provimento n. 205/2021, que "Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia.".
Relatora: Conselheira Federal Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho (TO).

11	Proposição n. 49.0000.2021.009806-7/COP.
Origem: Associações de Tradutores e Intérpretes Públicos dos Estados de São Paulo, Goiás, Paraná, Minas Gerais, Ceará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (Representados pelo advogado Léo Ferreira Leoncy OAB/DF n. 14.571 e pela advogada Cristina De Santis Mendes de Farias Mello OAB/DF n.20.527). 
Assunto: Pedido de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido cautelar. Inconstitucionalidades identificadas na Medida Provisória n. 1.040/2021 e na Lei n. 14.195/2021. STF. 
Relatora: Conselheira Federal Silvia Virginia Silva de Souza (SP).
Vista Coletiva.

12	Proposição n. 49.0000.2022.005974-9/COP.
Origem: Processo originário. 
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, em face da revogação dos parágrafos 1º e 2º, ambos do artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). 
Relator: Conselheiro Federal Elton José Assis (RO).

13	Proposição n. 49.0000.2022.006014-0/COP.
Origem: Presidente do Conselho Federal da OAB – José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral – Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de adequação das normas internas da OAB em decorrência da alteração legislativa do art. 28 da Lei n. 8.906/94, promovida pela Lei n. 14.365/2022.
Relatora: Conselheira Federal Misabel de Abreu Machado Derzi (MG).

14 	Referendo de Resolução n. 26.0000.2022.002439-9/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Sergipe (Ofício GP n. 398/2022).
Assunto: Referendo da Resolução n. 07/2022 do Conselho Seccional da OAB/Sergipe que aumenta o número de Conselheiros Seccionais.
Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). 

15	Proposição n. 49.0000.2022.002641-2/COP.
Origem: Conselhos Seccionais da OAB/Rio Grande do Sul, OAB/Distrito Federal, OAB/Paraná, OAB/Piauí, OAB/Goiás, OAB/Alagoas, OAB/Rondônia e OAB/Pernambuco – Gestão 2022/2024; Conselheiros Federais Bruno de Albuquerque Baptista (PE) e Gisele Lenos Kravchynchyn (SC). 
Assunto: Proposta de atuação do Conselho Federal no Recurso Extraordinário n. 1.276.977 consolidado no Tema 1102 do Supremo Tribunal Federal. Revisão da vida toda. 
Relator: Conselheiro Federal Marcio Brotto de Barros (ES).

V – Expediente e comunicações dos presentes.

* * *

                        

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres