Conselho Pleno
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – 17/MAIO/2022 CONSELHO PLENO Local: Edifício-sede do Conselho Federal da OAB - Brasília Plenário do Conselho Pleno – 3º andar Dia 17.05.2022, terça-feira - 09 horas: Sessão Extraordinária do Conselho Pleno. Formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à Advocacia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, abrangendo os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. PAUTA DE JULGAMENTOS I – verificação do quorum e abertura; II – comunicações do Presidente; III – Ordem do Dia: Formação da lista sêxtupla constitucional para o TRF da 4ª Região (Processo de Lista Sêxtupla n. 49.0000.2022.000611-3/COP). Impugnações (01) Inscrição n. 49.0000.2022.002744-3. Assunto: Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. TRF 4ª Região. (Impugnação n. 49.0000.2022.003948-0). Impugnante: Fabricio de Carvalho Mattos OAB/PR 31.467. Impugnado: Josafá Antonio Lemes OAB/PR 17.624 e outra. Relatora: Conselheira Federal Ezelaide Viegas da Costa Almeida (AM). (02) Inscrição n. 49.0000.2022.003293-7. Assunto: Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. TRF 4ª Região. (Impugnação n. 49.0000.2022.003949-9). Impugnante: Fabricio de Carvalho Mattos OAB/PR 31.467. Impugnado: Cezar Eduardo Ziliotto OAB/PR 22.832 e outra. Relatora: Conselheira Federal Ezelaide Viegas da Costa Almeida (AM). (03) Inscrição n. 49.0000.2022.003411-7. Assunto: Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. TRF 4ª Região. (Impugnação n. 49.0000.2022.003968-5). Impugnante: Marcos Luiz Rigoni Junior OAB/SC 8.380. Impugnado: Marco Vinicius Pereira de Carvalho OAB/SC 32.913. Relatora: Conselheira Federal Ezelaide Viegas da Costa Almeida (AM). (04) Inscrição n. 49.0000.2022.003488-0. Assunto: Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. TRF 4ª Região. (Impugnação n. 49.0000.2022.003947-2). Impugnante: Fabricio de Carvalho Mattos OAB/PR 31.467. Impugnada: Lis Caroline Bedin OAB/PR 31.105 e outra. Relatora: Conselheira Federal Ezelaide Viegas da Costa Almeida (AM). OBS.: Prosseguimento do procedimento mediante roteiro específico. * * * |