Resolução Nº 2/2023

quinta-feira, 09 de novembro de 2023 às 12:00

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, incisos I e V, da Lei n. 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2023.009221-1/COP, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 128 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, revogados os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º e acrescido do § 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 128. O Presidente do Conselho Seccional, ad referendum da Diretoria, em até 45 (quarenta e cinco) dias contínuos, antes da data da eleição, no último ano do mandato, convoca os advogados e advogadas regularmente inscritos e adimplentes para a votação direta e obrigatória, mediante edital publicado, em forma resumida, no Diário Eletrônico da OAB.
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§ 5º As eleições nos Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados serão regulamentadas por Provimento editado pelo Conselho Federal."

Art. 2º Ficam revogados os arts. 128-A, 129, 130, 131, 131-A, 131-B, 132, 133, 134, 135 e 136 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Art. 3º O art. 137 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, revogados os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º e acrescido do § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 137. ................................................................................................................................................

§ 7º A eleição no Conselho Federal será regulamentada por Provimento editado pelo Conselho Federal." (...).

Art. 4º Ficam revogados os art. 137-A e 137-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogados os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 128, os arts. 128-A, 129, 130, 131, 131-A, 131-B, 132, 133, 134, 135 e 136, os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 137 e os arts. 137-A e 137-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.