Resolução Nº 003/2007
O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 6 de novembro de 2007, ao apreciar a Proposição nº 0005/2003/COP (Protocolo 2007.31.05700-01),
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.155. ...
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 30 de junho de 2008.
..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2007.
Cezar Britto
Presidente
Ophir Cavalcante Junior
Relator