Resolução Nº 001/2008

segunda-feira, 16 de junho de 2008 às 12:00

O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 9 de junho de 2008, ao apreciar a Proposição nº 05/2003/COP, RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.155. ...
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009.
..."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2008.

Cezar Britto
Presidente

Ophir Cavalcante Junior
Relator