Justiça Federal diz que Exame de Ordem não fere Carta
Palmas (TO), 10/05/2007 - A Justiça Federal do Tocantins, por intermédio do Juiz Federal da 1ª Vara Adelmar Aires Pimenta da Silva, indeferiu liminar requerida em mandado de segurança impetrado por bacharel em Direito que pretendia ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem submeter-se ao Exame de Ordem. Alegava o impetrante Domingos Ramos Filho que o exame fere o princípio da igualdade, do livre exercício das profissões e da dignidade da pessoa humana.
A liminar foi indeferida por entender o magistrado que o Exame de Ordem possui previsão legal (art. 8º da Lei 8.906/94) para sua exigência, o que está em conformidade do norma do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal que faculta ao legislador limitar o exercício das profissões.
O impetrante é formado em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal desde 2004 e, desde então, vem tentando, sem êxito, aprovação no exame.