Furacão: OAB-RJ abre processo disciplinar contra advogados

quarta-feira, 09 de maio de 2007 às 04:27

Rio de Janeiro, 09/05/2007 - O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, instaurou hoje (09) seis processos disciplinares para averiguar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os advogados José Renato Granado Ferreira, César Guimarães Sobreira, Silvério Nery Cabral Junior, Sergio Luzio Marques Araújo, Virgílio de Oliveira Medina e Carlos Pereira da Silva. Eles foram presos na Operação Furacão, da Polícia Federal, acusados de envolvimento na compra de sentenças judiciais favoráveis a organizações criminosas ligadas às máquinas caça-níqueis e ao jogo do bicho.

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou que, face a gravidade da denúncia oferecida pelo MPF contra os seis advogados, "as acusações serão apuradas com todo o rigor e serenidade, como prevê o estatuto da Ordem, sem corporativismo". Se for comprovada culpa nos crimes de que são acusados ou infração à ética no exercício profissional, sofrerão as sanções previstas em lei. Da mesma forma, se não forem julgados culpados, serão absolvidos - explicou Wadih.

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Paulo Saboya, designou como relator dos processos o conselheiro Marcos Bruno, que será auxiliado pelos conselheiros Jorge Augusto Espósito de Miranda e Victoria Amália de Barros Carvalho Gozdawa de Sulocki. Os acusados serão ouvidos na prisão onde se encontram, assegurada ampla defesa.

De acordo com o artigo 70, parágrafo 3º do Código de Ética e Disciplina, os advogados acusados também podem ter sua inscrição na Ordem suspensa preventivamente, "em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia", depois de ouvidos pelo relator. Ao final do processo disciplinar, se comprovadas as infrações, estarão sujeitos, de acordo com o artigo 35, a censura, suspensão, exclusão ou multa.