Approbato fala nos EUA sobre escritórios estrangeiros

terça-feira, 28 de janeiro de 2003 às 09:45

Brasília, 28/01/2003 – O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, já está em Nova York, onde participa de debates sobre a questão da flexibilização dos serviços jurídicos e a Organização Mundial do Comércio (OMC), assunto que vem despertando interesse dos agentes envolvidos na mesma medida em que aumenta a presença de empresas estrangeiras no Brasil.

O primeiro compromisso de Approbato para tratar desse tema será nesta quarta-feira (dia 29), durante café da manhã oferecido pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, que deverá reunir cerca de 200 advogados e empresários brasileiros que atuam nos EUA.

No dia 30, o encontro será patrocinado pela The Association of the Barr of the City of New York, a ordem dos advogados da cidade de Nova York. No dia 31, Rubens Approbato Machado participará de reunião da Union Internationale des Avocats (UIA), na sede das Nações Unidas (ONU). Neste dia, espera-se também a presença de representantes das ordens de advogados do mundo todo. O Brasil é representado na UIA pelo advogado Paulo Lins e Silva, que ocupa o cargo de Primeiro Vice-Presidente da instituição.

Approbato está sendo assessorado nesta viagem pela advogada Isabel Franco, que já presidiu a Divisão de Direito Internacional da instituição nova-iorquina e atualmente é consultora da Comissão de Relações Internacionais da OAB.

Em todos os encontros e reuniões, o presidente Rubens Approbato Machado explicará a posição da OAB, em defesa do Provimento 91/2000, alvo de controvérsia com a OMC. Pelo Provimento 91, os escritórios estrangeiros podem atuar no Brasil desde que sejam devidamente inscritos e autorizados pela OAB e prestando serviços de consultoria em direito estrangeiro. A OMC quer uma regulação bem mais flexível, globalizada, incluindo a "cláusula da nação mais favorecida", pela qual a OAB, ao conceder um benefício a um consultor estrangeiro, deve ampliar esse benefício a todos os demais que desejem atuar no Brasil.

Essa “globalização” é criticada por Approbato. “Isto viola a soberania e a legislação dela decorrente. A advocacia, no Brasil, é um serviço auxiliar da Justiça, e não um serviço auxiliar do comércio. Aqui, o advogado tem liberdade, independência e não pode trabalhar sujeito às imposições mercantilistas. É também uma questão ética”, disse ele.

Até agora, a posição do governo brasileiro tem sido no sentido de que qualquer tipo de acordo feito internacionalmente precisa ter o respaldo dos representantes das atividades econômicas envolvidas. As negociações com a OMC devem ser reiniciadas a partir de março.

Nos debates que o Ministério de Relações Exteriores tem promovido para tratar do assunto, muitos escritórios de advocacia brasileiros demonstraram interesse de participar de contenciosos internacionais para adquirir experiência. O maior entrave, no entanto, é a falta de capacitação dos advogados brasileiros, e isso fez com que o Itamaraty, recentemente, admitisse a possibilidade de se montar programas especiais de capacitação de profissionais da área jurídica para o comércio internacional.

Em junho do ano passado, a OAB conseguiu que o Ministério do Trabalho baixasse a Portaria nº 132, que baixa instruções para a Autorização de Trabalho a Estrangeiros. De acordo com a norma, a inscrição no órgão de classe passa a ser obrigatória para o estrangeiro, com atividade regulamentada e sujeita à fiscalização do exercício profissional, que pretende atuar no País.

A Portaria estipula o prazo de 90 dias, contados do ingresso do estrangeiro no País, para comprovar junto à Coordenação-Geral de Imigração sua inscrição no órgão de classe, PIS/PASEP e no CPF/MF. No caso de indícios de fraude na documentação ou omissão na apresentação de documentos exigíveis após a entrada no País, as providências ficam ao encargo do Ministério da Justiça.