Volume de processos não intimida ministra Cármen Lúcia

domingo, 04 de março de 2007 às 09:42

Belo Horizonte, 04/03/2007 - Aos 52 anos, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acredita que para a sua geração a presença feminina nos tribunais superiores ainda causa certa estranheza. “Mas a Justiça no Brasil está se tornando feminina”, garante ela, referindo-se ao recente arquivamento, na semana passada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de habeas corpus de Adriana Almeida, acusada de ter assassinado, em 7 de janeiro, do marido milionário da mega-sena, Renné Senna. No STF encerrou-se um ciclo de decisões proferidas por quatro mulheres da primeira à última instância.

Em Rio Bonito, a juíza Renata Gil decretou a prisão temporária dos seis indiciados por envolvimento com o crime, entre eles a viúva Adriana Almeida. Ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o pedido liminar de habeas corpus foi relatado e rejeitado pela desembargadora Maria Raimundo de Azevedo. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), coube à ministra Laurita Vaz indeferir a liminar com a qual a defesa de Adriana pretendia colocá-la em liberdade. Indeferido o pedido no STJ, novo habeas corpus foi impetrado no STF, que foi julgado por outra mulher. A ministra Cármen Lúcia arquivou o pedido apresentado pela defesa de Adriana, porque entendeu não caber ao STF analisar habeas corpus impetrado contra decisão liminar de outra instância superior.

“Quando se trata de concurso público, as mulheres estão chegando muito longe na carreira jurídica”, considera Cármen Lúcia. Segundo ela, no início, despertaram certa curiosidade. “Quando a ministra Ellen Gracie chegou ao STF, foi muito maior a cobrança em relação a ela. Agora, as pessoas começam a se acostumar”, afirma a ministra. Mas o gênero não deve ser fator preponderante, avalia. “Antes de considerações desse tipo, é importante analisar o que é bom para o Brasil, em termos de quais pessoas ocupam quais cargos”, diz.

Dos processos de repercussão aos insignificantes que não resistirão à nova Lei de Repercussão Geral, Cármen Lúcia analisa os casos com a mesma paciência professoral que a caracterizou durante duas décadas na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, quando lecionou direito constitucional. Recentemente, estudou uma petição de 24 páginas, em que um advogado requeria, por meio de um texto ininteligível, o “direito inviolável à remuneração definitiva ou imortal com pedido de liminar contra o Ministério da Previdência Social e Assistência Social”.

A certa altura da petição, o requerente prossegue, referindo-se à remuneração pleiteada como “líquida, certa e exigível”, elencando uma centena de “adjetivos” desconexos do tipo “eviterno-globoso”, “sempiterno-globoso”, “amarantóide violeta”, “amarantóide-globoso”. Logicamente, a petição foi arquivada. Cópia foi encaminhada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para providências. Quem apostou que não seria lida, perdeu.(Fonte Estado de Minas)