OAB-MT contesta juíza que fixou horário para cópia de ações
Cuiabá (MT), 24/01/2007 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), contra decisão da juíza da 8ª Vara Civil da Comarca de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros, que baixou ordem de serviço determinando que advogados e partes só poderão tirar cópia de autos mediante requerimento e prazo legal.
A ordem da magistrada fere os preceitos constitucionais da lei 8.906/94, do Estatuto da OAB, que assegura aos advogados o acesso à obtenção de cópia de autos de processo em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo, não podendo sofrer limitação. “A decisão da juíza afronta as prerrogativas dos advogados”, atesta o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Mananciel José da Fonseca.
Ainda no mandado de segurança, a OAB-MT assegura que houve desrespeito às prerrogativas e ao exercício livre e independente da atividade profissional. A ordem de serviço expedida pela magistrada é baseada no argumento de que o cartório não dispõe de número de serventuários suficiente e os que lá estão deslocam-se a todo momento de suas funções para a retirada de cópias de processos.