OAB-SE: resolução sobre férias é "conservadora e contraditória"
Aracaju (SE), 20/12/2006 - Uma resolução conservadora e contraditória. Foi assim que o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe, Henri Clay Andrade, classificou a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, de manter o exíguo período de recesso de fim de ano no período de 26 a 29 de dezembro de 2006. O Tribunal já havia deliberado por meio de resolução (número 53/2006) por um período maior de recesso e férias coletivas para os juízes – durante todo o mês de janeiro de 2007. No entanto, acabou por revogar a parte da resolução em que eram concedidas as férias coletivas, em face de decisão recente do Supremo Tribunal Federal quanto às férias.
Em decorrência da revogação das férias coletivas, a OAB de Sergipe protocolou requerimento pleiteando a ampliação do recesso forense, para o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2007. No ano passado, o TJ sergipano, ao apreciar o mesmo pleito feito pela OAB-SE, concedeu o período de recesso almejado pela advocacia.
“Não dá para entender, até porque o TJ-SE já havia programado paralisação para o mês inteiro de janeiro. Todos os juízes e desembargadores gozam férias anuais de 60 dias. É justo e humano que os advogados tenham a possibilidade de descanso, ao menos por quinze dias”, enfatizou Henri Clay. A Justiça Federal e a do Trabalho estabeleceram recesso forense conforme o período postulado pela OAB-SE, com a suspensão dos prazos processuais, salvo aqueles considerados de natureza urgente.
O presidente da OAB-SE acrescentou que há no Congresso Nacional um projeto de lei cuja redação altera o artigo 175 do Código de Processo Civil, estabelecendo o recesso forense no período pretendido pelos advogados. “Durante o ano de 2007 vamos incluir como prioridade a aprovação desse projeto. O que será uma conquista importante para a nossa classe, porque o período de recesso deixa de depender de um ato discricionário dos desembargadores para tornar-se uma obrigação legal”, finalizou Henri Clay Andrade.