OAB-SC não indeniza por falta de nome em lista

segunda-feira, 16 de outubro de 2006 às 01:53

Florianópolis, 16/10/2006 - A Justiça Federal de Santa Catarina (SC) negou o pedido de condenação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina a pagar indenização por danos morais a um candidato que foi reprovado no Exame de Ordem, mas conseguiu obter a aprovação após recorrer à própria OAB. O candidato reclamou de que, em função da reprovação inicial, seu nome ficou fora da lista de novos advogados, o que teria atingido sua auto-estima e causado vários constrangimentos. A juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara do Juizado Especial Federal Cível de Florianópolis, considerou que não houve dano moral passível de indenização.

“Não é qualquer incômodo, aborrecimento ou tristeza que dá ensejo à reparação por danos morais”, afirmou Marjôrie, em sentença proferida na última terça-feira (10). Para a magistrada, não se pode entender que “qualquer decepção profissional ou transtorno decorrente da vida em sociedade possa ser recompensada em juízo”.

Segundo o candidato, como o nome dele não entrou na primeira lista, sofreu cobrança da família e foi alvo de olhares de piedade e comentários maliciosos dos amigos. A juíza considerou, porém, que a reprovação inicial deve ser interpretada como “um fato da vida, somente um dos primeiros entraves na vida profissional que está apenas começando”.

Além disso, a magistrada explicou que, ainda que se admitisse o eventual dano, este deixou de subsistir quando a OAB, acolhendo o recurso do candidato, efetuou a aprovação. A juíza também julgou improcedente o pedido de exibição das provas e dos motivos que levaram ao deferimento do recurso do candidato.

Na mesma sentença, a OAB foi condenada a devolver ao candidato R$ 78,16 referentes à taxa de recurso. Para a juíza, a taxa de inscrição no exame deve cobrir todas as despesas. “Não se pode exigir nova taxa do candi dato insatisfeito com a correção da prova, ainda mais quando se tratar de revisão que provoque a aprovação”. (Processo eletrônico nº 2006.72.50.006409-7)